Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Um dos suspeitos registrou um Boletim de Ocorrência (BO) com informações falsas para tentar atrapalhar as investigações

Um trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na prisão em flagrante de dois suspeitos de envolvimento em um crime de furto qualificado, que ocorreu na manhã dessa quarta-feira (28), no bairro Ancuri, que fica na Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. A captura dos suspeitos aconteceu na tarde do mesmo dia. Com a dupla, os policiais apreenderam uma carga de produtos furtada.
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