Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Um dos suspeitos registrou um Boletim de Ocorrência (BO) com informações falsas para tentar atrapalhar as investigações

Um trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na prisão em flagrante de dois suspeitos de envolvimento em um crime de furto qualificado, que ocorreu na manhã dessa quarta-feira (28), no bairro Ancuri, que fica na Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. A captura dos suspeitos aconteceu na tarde do mesmo dia. Com a dupla, os policiais apreenderam uma carga de produtos furtada.
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