Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Um dos suspeitos registrou um Boletim de Ocorrência (BO) com informações falsas para tentar atrapalhar as investigações

Um trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na prisão em flagrante de dois suspeitos de envolvimento em um crime de furto qualificado, que ocorreu na manhã dessa quarta-feira (28), no bairro Ancuri, que fica na Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. A captura dos suspeitos aconteceu na tarde do mesmo dia. Com a dupla, os policiais apreenderam uma carga de produtos furtada.
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