Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
As chuvas do mês de dezembro no Ceará ficaram dentro da normalidade, conforme balanço parcial da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
O observado, considerando todo o estado, foi de 37,1 milímetros, o que representa um desvio positivo de cerca de 17% em relação à média, que é de 31,6 mm, porém, ainda dentro da faixa de normalidade para o período.
O saldo positivo, ainda que inexpressivo considerando aporte hídrico, se deu, principalmente, pela precipitações que ocorreram entre os dias 18 e 22 devido á atuação de um Vórtice Ciclônico de Altos Níveis (VCAN).
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