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Restos mortais de Grenaldo Silva, morto pela ditadura, são sepultados Cerimônia ocorre 54 anos após sua morte em São Paulo

  “Descanse em paz, pai!”, foi a mensagem que Grenaldo Mesut mandou gravar para o seu pai, que foi colocada em uma coroa de flores repleta de rosas, gérberas brancas e alstroemerias, e que foi depois posta no pequeno caixão onde os restos mortais de seu pai finalmente descansam. Morto em 1972 pela ditadura militar brasileira e enterrado como indigente na vala clandestina do Cemitério Dom Bosco, em Perus , na capital paulista, os restos mortos de Grenaldo de Jesus da Silva, pai de Grenaldo Mesut, foram finalmente sepultados na manhã desta sexta-feira (26), em São Paulo, enquanto o público presente entoava a canção Pra Não Dizer que Não Falei das Flores , de Geraldo Vandré. Foi “caminhando e cantando” que eles saíram em cortejo pelo cemitério e, 54 anos após a sua morte, puderam finalmente enterrar o caixão com os restos mortais de Grenaldo na sepultura 105, na gleba 1, quadra 2, do Cemitério Dom Bosco, e que foi cedida pela concessionária Cortel, que administra o cemitério. Cerimôni...

Após Ação Civil Pública do MPCE, Justiça suspende posse de candidata eleita para o Conselho Tutelar de Crato

 

A 2ª Vara Cível da Comarca de Crato acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou a suspensão imediata da posse da candidata Vanessa Lima Santos, eleita para o Conselho Tutelar da cidade no último pleito, em 2023. Conforme denúncia feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a candidata teria cometido crime de injúria racial chamando uma criança de “macaco”, durante conversa em um aplicativo de mensagens com o pai do menino.  

Na ação, o MPCE fundamenta que Vanessa Lima Santos não apresentou requisito necessário para a candidatura ao cargo de conselheira tutelar, que é a idoneidade moral, conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para comprovar a denúncia, foi analisada a íntegra das conversas pelo aplicativo de mensagens extraída do aparelho celular da candidata, onde foram constatadas as mensagens de injúria racial denunciadas pela mãe da criança.  

A Justiça determinou a suspensão da posse da candidata em caráter de urgência, podendo a mesma recorrer da decisão no prazo de até 15 dias após a publicação do julgamento.   

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