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Nota oficial — Avanço de caminhão em PN provoca danos ao patrimônio público

  A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (METROFOR) repudia a conduta de um motorista de caminhão que avançou sobre uma Passagem em Nível (PN) ativa, rompendo o braço da cancela de proteção. O episódio, que teve ampla repercurssão na imprensa, ocorreu na noite desta quarta-feira (26/11), na PN da avenida Padre Cícero, próximo à Estação Teatro, no VLT do Cariri, em Juazeiro do Norte. Além do dano ao patrimônio público, os responsáveis pelo caminhão podem responder por grave infração de trânsito, uma vez que a sinalização sonora e visual — que indicava a obrigação de parada — estava ativa e foi ignorada. O artigo 163 do Código Penal brasileiro tipifica como crime e estabelece penalidades para o dano ao patrimônio público. E o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 212, define como “infração gravíssima” o ato de “transpor via férrea” sem antes parar o veículo, prevendo penalidades de multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A METROFOR está d...

Após Ação Civil Pública do MPCE, Justiça suspende posse de candidata eleita para o Conselho Tutelar de Crato

 

A 2ª Vara Cível da Comarca de Crato acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou a suspensão imediata da posse da candidata Vanessa Lima Santos, eleita para o Conselho Tutelar da cidade no último pleito, em 2023. Conforme denúncia feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a candidata teria cometido crime de injúria racial chamando uma criança de “macaco”, durante conversa em um aplicativo de mensagens com o pai do menino.  

Na ação, o MPCE fundamenta que Vanessa Lima Santos não apresentou requisito necessário para a candidatura ao cargo de conselheira tutelar, que é a idoneidade moral, conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para comprovar a denúncia, foi analisada a íntegra das conversas pelo aplicativo de mensagens extraída do aparelho celular da candidata, onde foram constatadas as mensagens de injúria racial denunciadas pela mãe da criança.  

A Justiça determinou a suspensão da posse da candidata em caráter de urgência, podendo a mesma recorrer da decisão no prazo de até 15 dias após a publicação do julgamento.   

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Nota de pesar

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