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STF confirma regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal Tese final deverá basear processos que tramitam em todo o país

  Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais.  O texto deverá basear os processos que tramitam no Judiciário de todo o país e esclarece a decisão na qual o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Na semana passada, o julgamento dos recursos foi concluído, mas a tese final da decisão ficou pendente para a sessão de hoje. A Corte confirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos decorrentes gerados por terceiros. "O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, ...

Após Ação Civil Pública do MPCE, Justiça suspende posse de candidata eleita para o Conselho Tutelar de Crato

 

A 2ª Vara Cível da Comarca de Crato acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou a suspensão imediata da posse da candidata Vanessa Lima Santos, eleita para o Conselho Tutelar da cidade no último pleito, em 2023. Conforme denúncia feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a candidata teria cometido crime de injúria racial chamando uma criança de “macaco”, durante conversa em um aplicativo de mensagens com o pai do menino.  

Na ação, o MPCE fundamenta que Vanessa Lima Santos não apresentou requisito necessário para a candidatura ao cargo de conselheira tutelar, que é a idoneidade moral, conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para comprovar a denúncia, foi analisada a íntegra das conversas pelo aplicativo de mensagens extraída do aparelho celular da candidata, onde foram constatadas as mensagens de injúria racial denunciadas pela mãe da criança.  

A Justiça determinou a suspensão da posse da candidata em caráter de urgência, podendo a mesma recorrer da decisão no prazo de até 15 dias após a publicação do julgamento.   

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