A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados. Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira. Segundo ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para ensejar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos pescadores da região. Depois de observar que as provas periciais juntadas ao processo constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira, a ministra afirmou que, "presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofrido...
O sorteio, entre conselheiros e conselheiros substitutos, foi comunicado pelo presidente da Corte, conselheiro Rholden Queiroz, durante expediente da Sessão Plenária presencial desta terça-feira (23/1), em observância às normas regimentais.
De acordo com a Lei Orgânica do TCE Ceará, são levados em consideração, dentre outros critérios, os princípios da alternância, equidade (com base na materialidade das contas) e os impedimentos e/ou suspeições informados à Secretaria de Sessões.
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