Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
O sorteio, entre conselheiros e conselheiros substitutos, foi comunicado pelo presidente da Corte, conselheiro Rholden Queiroz, durante expediente da Sessão Plenária presencial desta terça-feira (23/1), em observância às normas regimentais.
De acordo com a Lei Orgânica do TCE Ceará, são levados em consideração, dentre outros critérios, os princípios da alternância, equidade (com base na materialidade das contas) e os impedimentos e/ou suspeições informados à Secretaria de Sessões.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.