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Câmara de Fortaleza lança “Parla, Jovem!”, programa que vai eleger 24 estudantes para simular mandato de vereadores

  A Câmara de Fortaleza (CMFor) lançou, nesta quarta-feira (20), o programa “Parla, Jovem!”, iniciativa que vai possibilitar que estudantes da rede pública vivenciem, na prática, a experiência de atuar como vereadores. Desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), o programa vai selecionar 24 alunos do 9º ano do ensino fundamental para participar de eleições simuladas, sessões plenárias e debates dentro da Câmara. O Projeto de Resolução da Mesa Diretora n° 6/2026, que institui o programa, foi aprovado nesta quarta. O lançamento foi feito pelo presidente da Casa, vereador Leo Couto (PSB), em evento realizado na sede do Legislativo municipal. “Tenho a honra de apresentar, oficialmente, o ‘Parla, Jovem!’, iniciativa que irá eleger 24 jovens vereadores para simularem as atividades parlamentares, para mostrar aos nossos estudantes que política não é algo distante. Pelo contrário. Tudo é política”, afirmou. Foto: Mateus Dantas/CMFor. O presidente ressaltou que a ...

Homem negro é denunciado por injúria racial em Alagoas

 O Ministério Público em Alagoas denunciou um homem negro pela suposta prática de racismo contra um cidadão italiano. Segundo o Ministério Público, em uma conversa por mensagens de celular, o denunciado afirmou que o homem que se apresenta como vítima de racismo tinha “cabeça europeia branca escravagista”.

A promotora Hylza de Castro afirma que houve prática do crime de injúria racial na situação. Em janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que equipara a injúria racial ao racismo.

Conforme a denúncia, a discussão está inserida em uma série de disputas entre os dois, incluindo desentendimentos sobre a venda de parte de um terreno.

Distorção

Para o advogado do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto do Negro de Alagoas, Pedro Gomes, que acompanha o caso, a denúncia distorce a legislação sobre racismo. “As ações discriminatórias que são abarcadas na lei são contra pessoas ou contra um grupo de pessoas que, posta a condição de proveniência geográfica, de etnia, de cor ou de religião, sofrem algum tipo de tratamento discriminatório que outras pessoas não sofrem por razão de sua cor”, explicou.

No caso dos italianos ou de outros povos e etnias que não têm histórico de discriminação, não há, na avaliação de Gomes, como existir o crime de racismo. “Ela [Lei 14.532] delimita muito bem claro que não tem, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, não tem como existir racismo reverso”, enfatiza o advogado.

Segundo Gomes, o Instituto do Negro recebeu com “perplexidade” a denúncia e vai trabalhar pelo arquivamento da ação. “Não é possível ver uma lei que é tão importante pra o povo negro e tão importante pra o povo brasileiro mesmo como um todo, ser deturpada a ponto de você punir, você tentar agora punir as vítimas e proteger os agressores”, afirmou.

A reportagem da Agência Brasil procurou o Ministério Público de Alagoas e aguarda posicionamento.

O texto foi alterado às 16h47 para esclarecimento e correção de informações. O título também foi alterado

Edição: Nádia Franco

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