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Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média

  A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.  No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c

Justiça concede indenização a aposentado que teve cobertura de seguro por doença grave negada

 Após ter tido indenização por doença grave negada pela Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada (Metlife), um aposentado ganhou o direito de receber mais de R$ 30 mil, referentes à indenização e reparação por danos morais. O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio.

Consta no processo que, em agosto de 2010, o homem contratou o seguro de vida e previdência da Metlife que tinha como “garantias básicas” coberturas para doenças graves e diárias para internação, sendo que cada um dos casos tinha indenização de R$ 24.591 assegurada. Em março de 2015, o aposentado sofreu infarto agudo do miocárdio, precisou realizar procedimentos cirúrgicos e, ao acionar a seguradora, recebeu o valor citado.

No entanto, o quadro de saúde evoluiu com complicações e os médicos constataram problemas renais, fazendo com que ele precisasse se submeter a sessões de hemodiálise três vezes por semana. Alegando que o homem teria omitido a doença renal na contratação do serviço, a seguradora negou a indenização por essa doença. Após tentar resolver a situação diretamente com a empresa, defendendo que somente teve conhecimento das condições de saúde após o infarto, o aposentado buscou a Justiça para solicitar o pagamento da indenização prevista no contrato, bem como reparação por danos morais.

A Metlife contestou afirmando que a indenização acordada foi paga no caso referente ao infarto do miocárdio, porque a doença não era preexistente. Já na situação relacionada à insuficiência renal crônica (IRC), a seguradora argumentou existir relatório médico descrevendo problemas como diabetes e pressão alta há aproximadamente 20 anos, evoluindo com IRC e hemodiálise, o que indicaria que o aposentado omitiu a informação ao contratar o seguro.

Em abril de 2022, a 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que os diagnósticos crônicos prévios do aposentado não caracterizavam doenças preexistentes que justificassem o indeferimento da cobertura. Por esse motivo, a Metflife foi condenada ao pagamento de R$ 24.591, referentes ao seguro por doença grave, e mais R$ 8 mil por danos morais, totalizando R$ 32.591.

A seguradora recorreu ao TJCE (nº 0172597-66.2019.8.06.0001), sustentando que o homem não informou a existência de qualquer doença no ato da contratação dos serviços. Além disso, defendeu que não houve descumprimento de cláusula contratual, nem abusividade na negativa do pagamento da indenização e, portanto, também não existiria motivo para condenação por danos morais.

Em 13 de dezembro de 2023, a 1ª Câmara de Direito Privado reforçou que o relatório médico que descreve a existência de diabetes e hipertensão não se refere à doença para a qual o aposentado pediu a indenização, confirmando a condenação da Vara. “Não havendo correlação entre a doença grave que pediu cobertura e as enfermidades que existiam ao tempo da adesão ao contrato, não há como acolher as alegações de preexistência nem de má-fé no preenchimento do questionário da seguradora. Ademais, ainda que se considerasse que a doença renal teria sido causada indiretamente pela diabetes ou hipertensão, tal circunstância era desconhecida do segurado, que, por lógica, não poderia ter informado à seguradora no ato da contratação”, disse o relator no voto

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