Pular para o conteúdo principal

População em situação de rua do bairro Parangaba é beneficiada com ação de cidadania promovida pelo Sistema de Justiça e SPS

  Samuel Rocha da Silva, de 32 anos, foi um dos beneficiados com a primeira edição do “Pop Rua em Ação”, realizado nesta terça-feira (18/02), no bairro Parangaba, em Fortaleza. A iniciativa faz parte de um esforço conjunto da Secretaria da Proteção Social (SPS) e do Sistema de Justiça para facilitar a vida da população em situação de rua que precisa de serviços públicos. Há cerca de dez anos, ele tentava, sem sucesso, adquirir a documentação, que é fundamental para acessar diferentes direitos. “Já tinha tentado de todas as formas, mas como é outro estado, nunca deu certo. Hoje, graças a Deus, consegui. Achei o serviço excelente, foi muito rápido. Senti que o pessoal veio atender com toda a boa vontade do mundo, veio para ajudar de verdade”, conta animado, visualizando um futuro promissor. Samuel nasceu em Belém, mas vive na Capital cearense há cerca de um mês. Em aproximadamente 30 dias, ele terá em mãos a tão sonhada certidão de nascimento, o que representa o primeiro passo em dir...

Justiça concede indenização a aposentado que teve cobertura de seguro por doença grave negada

 Após ter tido indenização por doença grave negada pela Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada (Metlife), um aposentado ganhou o direito de receber mais de R$ 30 mil, referentes à indenização e reparação por danos morais. O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio.

Consta no processo que, em agosto de 2010, o homem contratou o seguro de vida e previdência da Metlife que tinha como “garantias básicas” coberturas para doenças graves e diárias para internação, sendo que cada um dos casos tinha indenização de R$ 24.591 assegurada. Em março de 2015, o aposentado sofreu infarto agudo do miocárdio, precisou realizar procedimentos cirúrgicos e, ao acionar a seguradora, recebeu o valor citado.

No entanto, o quadro de saúde evoluiu com complicações e os médicos constataram problemas renais, fazendo com que ele precisasse se submeter a sessões de hemodiálise três vezes por semana. Alegando que o homem teria omitido a doença renal na contratação do serviço, a seguradora negou a indenização por essa doença. Após tentar resolver a situação diretamente com a empresa, defendendo que somente teve conhecimento das condições de saúde após o infarto, o aposentado buscou a Justiça para solicitar o pagamento da indenização prevista no contrato, bem como reparação por danos morais.

A Metlife contestou afirmando que a indenização acordada foi paga no caso referente ao infarto do miocárdio, porque a doença não era preexistente. Já na situação relacionada à insuficiência renal crônica (IRC), a seguradora argumentou existir relatório médico descrevendo problemas como diabetes e pressão alta há aproximadamente 20 anos, evoluindo com IRC e hemodiálise, o que indicaria que o aposentado omitiu a informação ao contratar o seguro.

Em abril de 2022, a 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que os diagnósticos crônicos prévios do aposentado não caracterizavam doenças preexistentes que justificassem o indeferimento da cobertura. Por esse motivo, a Metflife foi condenada ao pagamento de R$ 24.591, referentes ao seguro por doença grave, e mais R$ 8 mil por danos morais, totalizando R$ 32.591.

A seguradora recorreu ao TJCE (nº 0172597-66.2019.8.06.0001), sustentando que o homem não informou a existência de qualquer doença no ato da contratação dos serviços. Além disso, defendeu que não houve descumprimento de cláusula contratual, nem abusividade na negativa do pagamento da indenização e, portanto, também não existiria motivo para condenação por danos morais.

Em 13 de dezembro de 2023, a 1ª Câmara de Direito Privado reforçou que o relatório médico que descreve a existência de diabetes e hipertensão não se refere à doença para a qual o aposentado pediu a indenização, confirmando a condenação da Vara. “Não havendo correlação entre a doença grave que pediu cobertura e as enfermidades que existiam ao tempo da adesão ao contrato, não há como acolher as alegações de preexistência nem de má-fé no preenchimento do questionário da seguradora. Ademais, ainda que se considerasse que a doença renal teria sido causada indiretamente pela diabetes ou hipertensão, tal circunstância era desconhecida do segurado, que, por lógica, não poderia ter informado à seguradora no ato da contratação”, disse o relator no voto

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.