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FICCO/CE e PM/SP capturam foragido da Justiça Investigado foi preso no município paulista de Poá

  Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE), em ação conjunta com a Polícia Militar de São Paulo (PM/SP), prendeu, nessa quinta-feira (9/7), um homem que estava foragido da Justiça do Estado do Ceará. Durante patrulhamento, os policiais localizaram o investigado e confirmaram a existência de um mandado de prisão expedido pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. A captura ocorreu no município de Poá/SP. O homem é investigado por participação na tentativa de roubo a uma transportadora. Ele  foi encaminhado ao Distrito Policial Central de Itaquaquecetuba/SP, onde permanecerá à disposição da Justiça. A ação contou participação de equipes do 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M) e com o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). A FICCO/CE é composta pela Polícia Federal, pela Polícia Civil do Ceará, pela Polícia Militar do Ceará, pela Polícia Rodoviária Federal, pela Perícia Forense do Estad...

Justiça determina que Estado indenize em R$100 mil família de policial morto durante invasão à Delegacia de Milhã

 A família de um policial que foi morto durante ação criminosa na Delegacia Municipal de Milhã (distante cerca de 300 km de Fortaleza) receberá indenização do Estado. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves como relatora.

Conforme os autos, o agente integrava a Polícia Militar (PM) e foi atingido na cabeça por disparo efetuado por indivíduos que invadiram a Delegacia para resgatar presos em dezembro de 2017. A vítima estava chegando ao local para apoiar outros policiais e agentes penitenciários que faziam a segurança do ambiente para evitar a fuga de detentos.

Argumentando que o Estado não deveria permitir a permanência de presos em delegacias de polícia, mas colocá-los em estabelecimentos prisionais adequados, a esposa e o filho menor de idade do PM morto recorreram ao Judiciário, pedindo indenização por danos morais. O ente público, na contestação, alegou que não poderia ser responsabilizado por ações de terceiros e que a morte do policial não estava relacionada com qualquer atitude comissiva ou omissiva da administração. Lamentou a perda da vida do agente, mas ressaltou que o risco de tiroteios, como o que aconteceu naquele dia, são inerentes à profissão escolhida pela vítima.

Em outubro de 2022, considerando que as autoridades estaduais já tinham conhecimento das falhas de segurança da referida unidade, porque o Ministério Público havia pedido a interdição do espaço dez meses antes do caso, a Vara Única da Comarca de Solonópole (à qual Milhã é agregada) condenou o Estado ao pagamento de R$ 60 mil em reparação por danos morais, sendo metade para a viúva e a outra metade para o filho do casal.

O Estado entrou com recurso no TJCE (nº 0050502-81.2020.8.06.0168), sustentando que os fatos eram imprevisíveis e que não houve qualquer indício da fuga daqueles que estavam reclusos. Além disso, considerou o valor da indenização como exorbitante e pediu a reforma da sentença. A família do policial também apelou, afirmando que a quantia determinada para reparar a morte de agente em serviço foi injusta para amenizar o sofrimento com a perda.

Em 13 de dezembro de 2023, a 2ª Câmara de Direito Público do TJCE decidiu aumentar a indenização à família do policial militar, totalizando R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para o filho. “É inegável o dever do Estado em zelar pela incolumidade física e moral de seus servidores, ao propiciar condições adequadas de trabalho, principalmente aos policiais, pela recorrente exposição funcional à criminalidade. Dessa forma, a única superação dos familiares de militares abatidos, por conta da inércia estatal, consiste em receber alguma compensação moral pela trágica perda de quem deu sua vida em prol da sociedade”, disse a relatora no voto.

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