Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) realizou a soltura de animais silvestres na região do sertão central do estado do Ceará. A ação ocorreu em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ao todo foram soltos 74 animais, de 14 espécies diferentes. A ação ocorreu na última quarta-feira (17).
Os animais foram resgatados ou apreendidos por órgãos ambientais e foram enviados ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras), que ficou com a maioria desses animais até o dia da soltura. Abaixo está a lista completa de espécies que foram soltos:
tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla)
galo-campina (Paroaria dominicana)
papa-arroz (Chrysomus ruficapillus)
sanhaço-cinzento (Thraupis sayaca)
canário-da-terra (Sicalis flaveola)
azulão (Cyanoloxia brissonii)
chupim (Molothrus bonariensis)
golinha (Sporophila albogularis)
bigodeiro (Sporophila lineola)
papa-capim (Sporophila nigricollis)
sabiá-do-campo (Mimus saturninus)
abre-e-fecha (Coryphospingus pileatus)
urubu (Coragyps atratus)
jibóia (Boa constrictor)
O tamanduá-mirim após resgate foi encaminhado ao Instituto Pró-Silvestre em agosto, onde recebeu tratamento veterinário e reabilitação até dezembro, quando foi encaminhado para o Cetras e passou por mais uma fase de reabilitação, junto à Semace e Ibama. O animal ficou em um recinto de soft-release, onde terá um período de adaptação até sua introdução na vida selvagem.
Denúncias;
A Semace possui o Disque Natureza, para casos de denúncias de crimes ambientais, que podem ser feitas por meio do telefone 0800 275 2233. As denúncias também podem ser feitas via Web, pelo endereço semace.ce.gov.br, clicando na opção “Denúncia Ambiental”, ou pelo aplicativo Semace Mobile (disponível apenas para dispositivos Android). A autoria da denúncia é preservada. O contato também pode ser feito pelo e-mail: atendimento.fauna@semace.ce.
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