Foto: Fellipe Sampaio/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, reforça o entendimento de que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como requisito de elegibilidade. A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1238853 , com repercussão geral reconhecida (Tema 914). Assim, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário. O caso que chegou ao STF envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer, sem filiação partidária, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Após o pedido ter sido negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo, alegando, entre outros pontos, violação aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo ...
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*🅿️𝐎𝐑𝐓𝐀𝐋 𝐃𝐄 𝐍𝐎𝐓𝐈́𝐂𝐈𝐀𝐒*
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*_📆𝐓𝐞𝐫𝐜̧𝐚 𝐅𝐞𝐢𝐫𝐚, 𝟎𝟗 𝐃𝐞_*
*_𝐉𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨 𝟐𝟎𝟐𝟒_*
*MULHERES ASSASSINADAS NO INÍCIO DESSE ANO*
A 1• em Maracanaú.
A 2• em amontada.
A 3• em Ubajara.
A 4• em Fortaleza
A 5• em ARACATI.
A 6• em CAUCAIA.
A 7• em FORQUILHA
A 8• em FORTALEZA
A 9• em FORTALEZA.
A 10• em FORTALEZA
A 11• em FORTALEZA
A 12• em CRUZ
A 13• em CAUCAIA.
A 14• em CAMOCIM-CE
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*𝟐𝟒𝐡𝐨𝐫𝐚𝐬*
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