Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
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*🅿️𝐎𝐑𝐓𝐀𝐋 𝐃𝐄 𝐍𝐎𝐓𝐈́𝐂𝐈𝐀𝐒*
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*_📆𝐓𝐞𝐫𝐜̧𝐚 𝐅𝐞𝐢𝐫𝐚, 𝟎𝟗 𝐃𝐞_*
*_𝐉𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨 𝟐𝟎𝟐𝟒_*
*MULHERES ASSASSINADAS NO INÍCIO DESSE ANO*
A 1• em Maracanaú.
A 2• em amontada.
A 3• em Ubajara.
A 4• em Fortaleza
A 5• em ARACATI.
A 6• em CAUCAIA.
A 7• em FORQUILHA
A 8• em FORTALEZA
A 9• em FORTALEZA.
A 10• em FORTALEZA
A 11• em FORTALEZA
A 12• em CRUZ
A 13• em CAUCAIA.
A 14• em CAMOCIM-CE
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*𝟐𝟒𝐡𝐨𝐫𝐚𝐬*
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