Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Após o jogo de ontem contra o Floresta, cerca de seis criminosos, em motocicletas, seguiram a delegação do Ferroviário até à sede e, na chegada, depredaram o ônibus e soltaram rojões contra as pessoas presentes. Um deles, atingiu a esposa de um funcionário coral que, no momento, protegia uma criança que estava no local.
A polícia se apresentou, controlou a situação e dará os devidos encaminhamentos ao caso. A vítima atingida recebeu atendimentos e os prejuízos com o patrimônio serão arcados.
O Ferroviário Atlético Clube repudia, veementemente, este lamentável episódio e solidariza-se com torcedores e sócios que igualmente se envergonharam com tudo isso, ao mesmo tempo que responsavelmente cobram e lutam por dias melhores.
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