Foto: Antonio Augusto/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (19), considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582 , 7583 e 7586 , e reafirmou o entendimento já consolidado da Corte sobre o tema. No mesmo julgamento, os ministros concordaram com a proposta de fixar o prazo de 180 dias para que o poder público cumpra diversas determinações, tais como a garantia do usufruto exclusivo pela comunidade indígena das riquezas do solo, dos rios e lagos existentes em suas terras, de forma a superar a omissão e a mora consideradas inconstitucionais pelo STF. Marco Temporal A chamada “tese do marco temporal” estabelece que...
As capturas ocorreram nos bairros Jardim da Oliveiras (AIS 7) e Barra do Ceará (AIS 8)
Ações distintas da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultaram nas capturas de dois homens que estavam com mandados de prisão em aberto por crimes de roubo. As ofensivas policiais ocorreram nesse sábado (27), em Fortaleza. Os suspeitos foram capturados nos bairros Jardim da Oliveiras e Barra do Ceará, que pertencem às Áreas Integrada de Segurança 7 (AIS 7) e 8 (AIS 8), respectivamente.
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