Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
As capturas ocorreram nos bairros Jardim da Oliveiras (AIS 7) e Barra do Ceará (AIS 8)
Ações distintas da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultaram nas capturas de dois homens que estavam com mandados de prisão em aberto por crimes de roubo. As ofensivas policiais ocorreram nesse sábado (27), em Fortaleza. Os suspeitos foram capturados nos bairros Jardim da Oliveiras e Barra do Ceará, que pertencem às Áreas Integrada de Segurança 7 (AIS 7) e 8 (AIS 8), respectivamente.
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