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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Prefeitura de Barro acata recomendação do MPCE e apaga publicações que enalteciam gestor municipal

 

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Barro apagou postagens com conteúdo de enaltecimento pessoal ao prefeito e sua esposa, então secretária de assistência social, atribuindo os feitos da gestão municipal às suas pessoas físicas. Na recomendação, o MPCE destacou que os perfis de redes sociais institucionais da Prefeitura não podem ser utilizados para promoção pessoal dos gestores, respeitando os limites ditados pela Constituição Federal.

Em caso de transmissões ao vivo ou por mensagens temporárias, o MPCE ressalta que também são proibidas as postagens conjuntas/compartilhadas entre o perfil municipal e os perfis particulares dos gestores, tanto em veículo físico ou digital. A recomendação argumenta ainda que as publicações conjuntas ou compartilhadas com o perfil pessoal de gestores públicos são manifestamente ilegais por violarem as diretrizes constitucionais de publicidade institucional. 

“A imensa maioria das publicações da Prefeitura são carregadas de pessoalidade, muitas delas apenas divulgando ações ordinárias, com o propósito de enaltecimento pessoal, ausente caráter educativo ou de orientação social. Essas publicações tendem a promover politicamente os agentes às custas da municipalidade, e buscam associar à pessoa física, obras e serviços públicos prestados sem distinção ao povo”, afirmou a promotora de Justiça Anna Carolynna Almeida, autora da recomendação.  

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