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Alesp aprova projeto que proíbe uso de celular nas escolas do estado Texto segue para sanção do governador

  A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e particulares. A nova lei restringe a utilização de celulares, tablets, relógios inteligentes e similares, exceto em situações que tenham relação com o aprendizado, inclusive para estudantes com deficiência. O projeto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas.   O projeto foi aprovado em regime de urgência, por consenso e sem emendas. Proposto pela deputada da Rede, Marina Helou, teve coautoria de parlamentares da direita e da esquerda e angariou 42 votos. O Projeto de Lei 293/2024 altera a legislação atual, vigente desde 2007. Agora, o alcance das normas foi ampliado, abrangendo a rede particular e as unidades municipais. A proposta restringe o uso até fora das salas de aula, como no recreio e em eventuais horários que os alunos não tiverem aula.   "O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas t

Prefeitura de Barro acata recomendação do MPCE e apaga publicações que enalteciam gestor municipal

 

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Barro apagou postagens com conteúdo de enaltecimento pessoal ao prefeito e sua esposa, então secretária de assistência social, atribuindo os feitos da gestão municipal às suas pessoas físicas. Na recomendação, o MPCE destacou que os perfis de redes sociais institucionais da Prefeitura não podem ser utilizados para promoção pessoal dos gestores, respeitando os limites ditados pela Constituição Federal.

Em caso de transmissões ao vivo ou por mensagens temporárias, o MPCE ressalta que também são proibidas as postagens conjuntas/compartilhadas entre o perfil municipal e os perfis particulares dos gestores, tanto em veículo físico ou digital. A recomendação argumenta ainda que as publicações conjuntas ou compartilhadas com o perfil pessoal de gestores públicos são manifestamente ilegais por violarem as diretrizes constitucionais de publicidade institucional. 

“A imensa maioria das publicações da Prefeitura são carregadas de pessoalidade, muitas delas apenas divulgando ações ordinárias, com o propósito de enaltecimento pessoal, ausente caráter educativo ou de orientação social. Essas publicações tendem a promover politicamente os agentes às custas da municipalidade, e buscam associar à pessoa física, obras e serviços públicos prestados sem distinção ao povo”, afirmou a promotora de Justiça Anna Carolynna Almeida, autora da recomendação.  

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