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Rapper cearense Eduardo Africano lança seu segundo single do ano “YRONYA”

  Rapper cearense Eduardo Africano lança seu segundo single do ano “YRONYA” O single “YRONYA” é o segundo lançamento do ano dentro do projeto musical do artista cearense em 2026 O rapper, compositor, intérprete, escritor e multiartista cearense Eduardo Africano (31 anos) lança seu segundo single do ano “YRONYA (2026) nesta exta-feira, dia 27 de março. A partir de meia noite, o novo trabalho estará disponível em todas as plataformas digitais do artista (Amazon Music, Apple Music, Deezer, Spotify e YouTube Music). Seu novo trabalho musical intitulado “YRONYA” é um single que narra a trama de um amor que é vivido no privado, mas que não é assumido em público. Com a letra composta pelo próprio rapper, “YRONYA” fala também sobre esse jogo afetivo-sexual que é vivido por muita gente hoje: o de não querer assumir um relacionamento em público e, ao mesmo tempo, não querer terminar. Eduardo Africano traz uma história real, sem romantizar, mostrando o conflito entre sentir e fingir que não s...

Produtos indígenas passam a ter selo de identificação de origem

 Selo Indígenas do Brasil para identificação de origem de produtos da agricultura familiar, extrativistas e artesanal já pode ser aplicado a partir desta sexta-feira (5). A certificação, que identificará origem étnica e territorial, foi instituída em portaria publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), tanto o produtor individual quanto a associação, cooperativa e empresa que produza principalmente com matéria-prima de origem indígena poderá usar o selo, desde que a comunidade concorde com a identificação.

Para solicitar o selo é necessário identificar a terra indígena, aldeia, etnia e nomes dos produtores, além de apresentar declaração de respeito às legislações ambientais e indigenistas, com requerimento, ata de reunião para anuência da comunidade, que deverão ser apresentadas à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Todos esses documentos, a proposta de obtenção do selo e declaração da Funai, devem ser encaminhadas ao MDA. Em caso de empresa, associação ou cooperativa são necessários outros documentos como cópia do CNPJ e declaração dos produtores.

O uso do Selo Indígenas do Brasil tem validade por cinco anos e pode ser renovado com antecedência de seis meses do fim do prazo, com a apresentação da mesma documentação.

A identificação é articulada com a concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Após avaliação e publicação da permissão no Diário Oficial da União, os produtores indígenas poderão usar os dois selos juntos, ou apena um.

A lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai. Também poderá ser consultada nas coordenações regionais da fundação. Serão ainda disponibilizados manuais sobre como reproduzir os selos nos produtos, propagandas e materiais de divulgação.

Edição: Graça Adjuto

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