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Passagem aérea pela internet: relator dá sete dias para desistência com devolução do dinheiro

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do  recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após  pedido de vista  do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do  artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na  Resolução 400/2...

Produtos indígenas passam a ter selo de identificação de origem

 Selo Indígenas do Brasil para identificação de origem de produtos da agricultura familiar, extrativistas e artesanal já pode ser aplicado a partir desta sexta-feira (5). A certificação, que identificará origem étnica e territorial, foi instituída em portaria publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), tanto o produtor individual quanto a associação, cooperativa e empresa que produza principalmente com matéria-prima de origem indígena poderá usar o selo, desde que a comunidade concorde com a identificação.

Para solicitar o selo é necessário identificar a terra indígena, aldeia, etnia e nomes dos produtores, além de apresentar declaração de respeito às legislações ambientais e indigenistas, com requerimento, ata de reunião para anuência da comunidade, que deverão ser apresentadas à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Todos esses documentos, a proposta de obtenção do selo e declaração da Funai, devem ser encaminhadas ao MDA. Em caso de empresa, associação ou cooperativa são necessários outros documentos como cópia do CNPJ e declaração dos produtores.

O uso do Selo Indígenas do Brasil tem validade por cinco anos e pode ser renovado com antecedência de seis meses do fim do prazo, com a apresentação da mesma documentação.

A identificação é articulada com a concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Após avaliação e publicação da permissão no Diário Oficial da União, os produtores indígenas poderão usar os dois selos juntos, ou apena um.

A lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai. Também poderá ser consultada nas coordenações regionais da fundação. Serão ainda disponibilizados manuais sobre como reproduzir os selos nos produtos, propagandas e materiais de divulgação.

Edição: Graça Adjuto

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