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Hugo Motta critica interferência judicial na atividade do Poder Legislativo Em nota oficial, presidente da Câmara defende legalidade de emendas e o trabalho de assessores da Casa Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Motta aponta tentativa de criminalizar a atividade política O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, divulgou nota oficial à imprensa, na qual manifesta inconformismo com o que classifica de "indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento". No documento, o presidente defende a regularidade na alocação de emendas parlamentares e reitera a confiança no corpo técnico da instituição. Segundo Motta, a decisão judicial sobre as emendas ao Orçamento não aponta desvios, abusos ou aplicação irregular de recursos públicos, limitando-se a inferências que tentam "criminalizar a atividade política". Ele ressaltou que a distribuição das emendas segue estritamente a moldura normativa vigente e os compromissos institucionais firmados entre os Poderes Executivo e Legislativo perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Trabalho técnico O presidente da Câmara também destacou a lisura do trabalho dos servi...

Produtos indígenas passam a ter selo de identificação de origem

 Selo Indígenas do Brasil para identificação de origem de produtos da agricultura familiar, extrativistas e artesanal já pode ser aplicado a partir desta sexta-feira (5). A certificação, que identificará origem étnica e territorial, foi instituída em portaria publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), tanto o produtor individual quanto a associação, cooperativa e empresa que produza principalmente com matéria-prima de origem indígena poderá usar o selo, desde que a comunidade concorde com a identificação.

Para solicitar o selo é necessário identificar a terra indígena, aldeia, etnia e nomes dos produtores, além de apresentar declaração de respeito às legislações ambientais e indigenistas, com requerimento, ata de reunião para anuência da comunidade, que deverão ser apresentadas à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Todos esses documentos, a proposta de obtenção do selo e declaração da Funai, devem ser encaminhadas ao MDA. Em caso de empresa, associação ou cooperativa são necessários outros documentos como cópia do CNPJ e declaração dos produtores.

O uso do Selo Indígenas do Brasil tem validade por cinco anos e pode ser renovado com antecedência de seis meses do fim do prazo, com a apresentação da mesma documentação.

A identificação é articulada com a concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Após avaliação e publicação da permissão no Diário Oficial da União, os produtores indígenas poderão usar os dois selos juntos, ou apena um.

A lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai. Também poderá ser consultada nas coordenações regionais da fundação. Serão ainda disponibilizados manuais sobre como reproduzir os selos nos produtos, propagandas e materiais de divulgação.

Edição: Graça Adjuto

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