Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Santos triunfa para continuar em busca do quarto título da Copinha Atual campeão Palmeiras é surpreendido pelo estreante Aster Itaquá
O Santos continua firme na caminhada pelo quarto título da edição 2024 da Copa São Paulo de Futebol Júnior, a principal competição de futebol de base do mundo. Na noite desta segunda-feira (15) o Peixe derrotou o Água Santa por 4 a 2, no estádio Distrital do Inamar, em Diadema, para garantir a classificação para as oitavas de final.

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