Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) esteve na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pacoti na última sexta-feira, 26, após a ocorrência de um incêndio florestal que foi contido pelo Corpo de Bombeiros no dia anterior, e teve por objetivo identificar uma possível infração ambiental. A ação foi realizada pela Diretoria de Fiscalização da Semace, conjuntamente com o gestor da Unidade de Conservação (UC) da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA).
De acordo com os técnicos, o incêndio teve origem causada pelo homem, iniciando-se no sopé de uma duna, em uma área próxima ao Parque Eólico. A porção predominantemente atingida era composta de uma capoeira (área agrícola com gramíneas) e vegetação de tabuleiro, neste último, o dano se concentrou nos estratos herbáceos e arbustivos.
Durante a investigação de campo não foi possível a identificação da autoria da queimada. A materialidade sobre a ocorrência do incêndio foi constatada em campo por meio de amostragem, percorrendo a área atingida. O gestor da UC, continuará a busca pela identificação da autoria.
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