Foto: Pablo Le Roy/Ministério das Comunicações O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a aplicação de cláusulas relativas ao pagamento de ticket alimentação/refeição extra (chamado de “vale peru”), plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. O caso Os Correios e as entidades representativas dos trabalhadores iniciaram negociações para formalizar novo instrumento coletivo para reger as relações de trabalho no período de 1º/8/2025 a 31/7/2026. Porém, em 16/12/2025, antes do fim das negociações, foi deflagrada greve nacional por tempo indeterminado, o que levou a ECT a entrar com uma ação no TST pedindo a declaração da abusividade da greve...
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) esteve na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pacoti na última sexta-feira, 26, após a ocorrência de um incêndio florestal que foi contido pelo Corpo de Bombeiros no dia anterior, e teve por objetivo identificar uma possível infração ambiental. A ação foi realizada pela Diretoria de Fiscalização da Semace, conjuntamente com o gestor da Unidade de Conservação (UC) da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA).
De acordo com os técnicos, o incêndio teve origem causada pelo homem, iniciando-se no sopé de uma duna, em uma área próxima ao Parque Eólico. A porção predominantemente atingida era composta de uma capoeira (área agrícola com gramíneas) e vegetação de tabuleiro, neste último, o dano se concentrou nos estratos herbáceos e arbustivos.
Durante a investigação de campo não foi possível a identificação da autoria da queimada. A materialidade sobre a ocorrência do incêndio foi constatada em campo por meio de amostragem, percorrendo a área atingida. O gestor da UC, continuará a busca pela identificação da autoria.
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