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Pagamentos de outubro do Bolsa Família começam nesta segunda Recebem hoje os beneficiários com NIS terminado em

  Pagamentos de outubro do Bolsa Família começam nesta segunda Recebem hoje os beneficiários com NIS terminado em 1 Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil Publicado em 19/10/2026 - 10:04 Brasília Versão em áudio Os pagamentos do Bolsa Família referentes ao mês de outubro começam a ser feitos nesta segunda-feira (19), quando recebem os beneficiários com NIS terminado em 1. Na terça-feira (20), será a vez de quem tem NIS terminado em 2. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom), os demais pagamentos do mês serão unificados a partir de quarta-feira (21) como medida preventiva para mitigar os efeitos do super El Niño sobre as famílias classificadas como mais vulneráveis. Com isso, o calendário será unificado na próxima quarta-feira, quando ocorrem os pagamentos de beneficiários com NIS terminado em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Em nota, a pasta reforçou que o formato de pagamento unificado valerá também para os meses de novembro e dezembro, considerados períodos críti...

Serasa atende a acordo feito com DECON e elabora cartilha sobre educação financeira e superendividamento

 

Atendendo a um acordo feito com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), a empresa Serasa S/A adequou conteúdos de divulgação que incentivavam o superendividamento e elaborou cartilha sobre educação financeira para os consumidores. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o órgão consumerista do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a empresa   em dezembro do ano passado. Antes da pactuação, a Serasa S/A incentivava a busca por crédito sem consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), prática que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

De acordo com a Lei nº 14.181/2021, a Lei do Superendividamento, é proibida a oferta implícita ou explícita de crédito sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. A inobservância dessa norma e de outras contidas na Lei nº 8078/1990 (CDC) e na legislação sobre o tema poderá implicar a adoção de medidas administrativas para coibir a prática. Nesse sentido, o TAC foi firmado com a finalidade de ajustar a conduta da empresa em relação ao incentivo ao superendividamento. O estímulo estava presente em matérias com os termos “saiba como conseguir crédito sem consulta ao SPC”, que configura prática vedada pelo artigo 54-C do CDC. 

Diante da situação, uma das cláusulas do TAC previa a confecção de 500 cartilhas educativas, que foram devidamente elaboradas e divulgadas pela empresa, com o título Cartilha Serasa Ensina. Pelo MPCE, o compromisso é acompanhado pelo secretário-executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez. A cartilha ensina sobre consumo consciente, responsável e sustentável. Entre as orientações estão priorização de gastos, valorização do dinheiro, bem como ter reserva, disciplina, estabilidade e sustentabilidade financeira.  

O superendividamento é definido como a situação em que o consumidor de boa-fé assume a impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, como alimentação e moradia. O comprometimento traz consequências para a vida pessoal e profissional do consumidor. Para evitar o problema, o material indica que o consumidor, antes de fazer empréstimo, cartão de crédito, financiamento ou crediário, faça uma avaliação da própria situação financeira, pesquise as opções de crédito, elabore um orçamento para pagar as parcelas, leia e entenda o contrato antes de assinar, evite agir por impulso, planeje a liquidação antecipada do crédito e invista em educação financeira. 

Acesse aqui a cartilha educativa para evitar superendividamento. 

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