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Representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas visitam SSPDS e conhecem estrutura da Ciops

  A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) recebe, desde segunda-feira (21), representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) de Alagoas, que visitam o Ceará com o intuito de conhecer a integração das Forças de Segurança do Ceará. Na manhã desta terça-feira (22), o grupo conheceu a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da SSPDS, no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) do Ceará. Para a chefe de Ensino Integrado da SSP-AL, major Joyce Bezerra, concentrar as sedes administrativas e núcleos de comando em um único espaço físico facilita a comunicação e a tomada de decisão dos diretores. “Em Alagoas, os prédios e as instalações ainda são descentralizados”, ressalta. A major enfatiza que conhecer a Ciops foi importante, pois o setor do qual ela faz parte fornece capacitações para os teleatendentes. “Podemos incorporar outras boas práticas do Ceará dentro da nossa realidade de Alagoas”, avaliou. O coordenador da Ciops, coronel A...

Serasa atende a acordo feito com DECON e elabora cartilha sobre educação financeira e superendividamento

 

Atendendo a um acordo feito com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), a empresa Serasa S/A adequou conteúdos de divulgação que incentivavam o superendividamento e elaborou cartilha sobre educação financeira para os consumidores. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o órgão consumerista do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a empresa   em dezembro do ano passado. Antes da pactuação, a Serasa S/A incentivava a busca por crédito sem consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), prática que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

De acordo com a Lei nº 14.181/2021, a Lei do Superendividamento, é proibida a oferta implícita ou explícita de crédito sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. A inobservância dessa norma e de outras contidas na Lei nº 8078/1990 (CDC) e na legislação sobre o tema poderá implicar a adoção de medidas administrativas para coibir a prática. Nesse sentido, o TAC foi firmado com a finalidade de ajustar a conduta da empresa em relação ao incentivo ao superendividamento. O estímulo estava presente em matérias com os termos “saiba como conseguir crédito sem consulta ao SPC”, que configura prática vedada pelo artigo 54-C do CDC. 

Diante da situação, uma das cláusulas do TAC previa a confecção de 500 cartilhas educativas, que foram devidamente elaboradas e divulgadas pela empresa, com o título Cartilha Serasa Ensina. Pelo MPCE, o compromisso é acompanhado pelo secretário-executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez. A cartilha ensina sobre consumo consciente, responsável e sustentável. Entre as orientações estão priorização de gastos, valorização do dinheiro, bem como ter reserva, disciplina, estabilidade e sustentabilidade financeira.  

O superendividamento é definido como a situação em que o consumidor de boa-fé assume a impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, como alimentação e moradia. O comprometimento traz consequências para a vida pessoal e profissional do consumidor. Para evitar o problema, o material indica que o consumidor, antes de fazer empréstimo, cartão de crédito, financiamento ou crediário, faça uma avaliação da própria situação financeira, pesquise as opções de crédito, elabore um orçamento para pagar as parcelas, leia e entenda o contrato antes de assinar, evite agir por impulso, planeje a liquidação antecipada do crédito e invista em educação financeira. 

Acesse aqui a cartilha educativa para evitar superendividamento. 

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