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Consulta pública avalia inclusão de vacina contra herpes zóster no SUS Proposta da Saúde prevê imunização de idosos a partir de 80 anos

  O Ministério da Saúde abriu nesta quarta-feira (17) uma consulta pública para discutir a incorporação da vacina contra o herpes zóster no Programa Nacional de Imunização (PNI). A proposta contempla idosos com 80 anos ou mais, e indivíduos imunocomprometidos a partir de 18 anos . A Consulta Pública nº 78  ficará disponível até 6 de outubro na plataforma Participa + Brasil . Até o momento, já foram registradas 75 contribuições.  Qualquer pessoa pode enviar opiniões e sugestões sobre o tema. Para participar, é necessário preencher o  formulário eletrônico . Os interessados podem enviar até dois arquivos com sugestões ou documentos de apoio. O envio de dados pessoais, informações sensíveis ou materiais de terceiros sem autorização não é permitido. As contribuições serão analisadas pela comissão técnica, que decidirá sobre a incorporação da vacina. Os relatórios técnicos que embasam a recomendação preliminar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec),...

Serasa atende a acordo feito com DECON e elabora cartilha sobre educação financeira e superendividamento

 

Atendendo a um acordo feito com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), a empresa Serasa S/A adequou conteúdos de divulgação que incentivavam o superendividamento e elaborou cartilha sobre educação financeira para os consumidores. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o órgão consumerista do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a empresa   em dezembro do ano passado. Antes da pactuação, a Serasa S/A incentivava a busca por crédito sem consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), prática que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

De acordo com a Lei nº 14.181/2021, a Lei do Superendividamento, é proibida a oferta implícita ou explícita de crédito sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. A inobservância dessa norma e de outras contidas na Lei nº 8078/1990 (CDC) e na legislação sobre o tema poderá implicar a adoção de medidas administrativas para coibir a prática. Nesse sentido, o TAC foi firmado com a finalidade de ajustar a conduta da empresa em relação ao incentivo ao superendividamento. O estímulo estava presente em matérias com os termos “saiba como conseguir crédito sem consulta ao SPC”, que configura prática vedada pelo artigo 54-C do CDC. 

Diante da situação, uma das cláusulas do TAC previa a confecção de 500 cartilhas educativas, que foram devidamente elaboradas e divulgadas pela empresa, com o título Cartilha Serasa Ensina. Pelo MPCE, o compromisso é acompanhado pelo secretário-executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez. A cartilha ensina sobre consumo consciente, responsável e sustentável. Entre as orientações estão priorização de gastos, valorização do dinheiro, bem como ter reserva, disciplina, estabilidade e sustentabilidade financeira.  

O superendividamento é definido como a situação em que o consumidor de boa-fé assume a impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, como alimentação e moradia. O comprometimento traz consequências para a vida pessoal e profissional do consumidor. Para evitar o problema, o material indica que o consumidor, antes de fazer empréstimo, cartão de crédito, financiamento ou crediário, faça uma avaliação da própria situação financeira, pesquise as opções de crédito, elabore um orçamento para pagar as parcelas, leia e entenda o contrato antes de assinar, evite agir por impulso, planeje a liquidação antecipada do crédito e invista em educação financeira. 

Acesse aqui a cartilha educativa para evitar superendividamento. 

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