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Férias no Parque terá 3ª edição neste domingo (28), no Cocó

  Estamos lhe esperando neste domingo, 28 de julho, quando acontece a terceira edição do “Férias no Parque”, um projeto do governo do Ceará, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA), com apoio da Fecomércio, do SESC e da Ambiental Ceará. São várias atividades de esporte, lazer, cultura e educação ambiental pela manhã e à tarde. E o melhor: tudo de forma gratuita – à exceção do passeio de barco pelo rio Cocó – oferecendo uma alternativa saudável para as famílias cearenses, próxima à natureza, no Parque Estadual do Cocó, maior parque natural em área urbana do Norte/Nordeste e o quarto da América Latina. Pela manhã, vai ter yoga, zumba, ritmos, dança de salão, Tai Chi Chuan, massoterapia e muita recreação para a criançada, com pintura facial, palhaçaria, parquinho, brinquedos infláveis, cama elástica, corridinha, slack line e torneio de futebol (Areninha). As atividades funcionarão de 8 às 12h. Uma outra opção são os passeios de barco, de 8h às 13h, com viagens de

Suspeitos de matar artista venezuelana têm prisão preventiva decretada

 Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva de Thiago Agles da Silva e de Deliomara dos Anjos Santos, suspeitos da morte da artista venezuelana Julieta Inés Hernández Martínez. O casal foi preso em flagrante na última sexta-feira (5), no município de Presidente Figueiredo, no Amazonas.

No Brasil desde 2015, Julieta, que viajava em direção à Venezuela para encontrar a família, se apresentava como palhaça Jujuba em diversas partes do país e integrava o grupo de mulheres que viajam de bicicleta Pé Vermei. O corpo da artista foi encontrado nesse sábado (6) no município. Ela estava desaparecida desde 23 de dezembro.

Ao decidir pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, o juiz Laossy Amorim Marquezini, considerou os "fartos indícios de autoria por parte dos flagranteados" e, ainda, a necessidade de resguardar a ordem pública.

“Há prova de existência dos crimes, além de fartos indícios de autoria por parte dos flagrados, haja vista as declarações colhidas na fase administrativa. Ainda que esses não sejam cabais, tampouco tenham sido submetidas ao crivo do contraditório, constituem indícios suficientes de autoria, nos moldes exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são aptos a permitir a decretação da prisão preventiva dos autuados", apontou o magistrado.

O juiz afirmou ainda que o crime imputado ao casal é de extrema gravidade e foi realizado com crueldade, motivo pelo qual poderia afetar a ordem pública.

"A prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública em razão da periculosidade social evidenciada principalmente pelo “modus operandi” do delito, evidenciando assim o ‘periculum libertatis'. Desse modo, a necessidade de garantia da ordem pública resta evidenciada pela natureza grave do fato, a impor imediata reação estatal como forma de evitar séria conturbação social” justificou.

Durante a audiência de custódia, o magistrado negou o pedido da defesa dos suspeitos de converter a prisão preventiva em prisão domiciliar.

"Não restou demonstrado que os autuados são imprescindíveis aos cuidados especiais de seus descendentes, que estão com a genitora da autuada. Além disto, não restou comprovado que os autuados estejam extremamente debilitados por motivo de doença grave", diz a decisão.

Edição: Juliana Andrade

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