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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Ceará apresenta resultados de pesquisa com moradores da área em disputa e mapeamento de equipamentos públicos cearenses na região nesta terça-feira (20)

 

Placa da divisa entre os estados no distrito de Cachoeira Grande

A “Pesquisa socioeconômica na área de litígio entre o Ceará e o Piauí: avaliação de serviços públicos e percepção dos moradores quanto ao sentimento de pertencimento” destaca que o conceito de território transcende a dimensão meramente geográfica, pois é nele onde se manifestam as identidades e as conexões de uma população. É nesse contexto que o Grupo de Trabalho dedicado à defesa dos cearenses e do Estado do Ceará na Ação Cível Originária nº 1.831 apresenta os resultados da pesquisa nesta terça-feira, 20 de fevereiro, às 10h, no Museu da Imagem e do Som (MIS). O GT criado em março de 2023 é coordenado pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.

O levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e pelo Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará (Celditec) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). As informações foram colhidas em localidades que estão na área disputada pelo Piauí. A ACO nº 1.831 foi ajuizada pelo estado vizinho no Supremo Tribunal Federal em 2011.

A pesquisa traz uma análise minuciosa de vários aspectos que estão relacionados ao litígio territorial. O trabalho científico trata especialmente da percepção e das preferências da população que reside na área em disputa. Os dados foram coletados no primeiro semestre de 2023.

“Essa pesquisa socioeconômica busca explorar a intersecção entre as dimensões sociais, culturais e o sentimento de pertencimento da população, fornecendo valiosas informações na busca de uma solução para o litígio. Reporta-se também que foi realizado o georreferenciamento de equipamentos públicos existentes na região do litígio, almejando avaliar a jurisdição administrativa das localidades, assim como averiguar quem presta os serviços públicos à população ali residente”, explica o analista de políticas públicas do Ipece e um dos autores da pesquisa, Cleyber Nascimento de Medeiros.

O processo que tramita no STF está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia e envolve áreas de 13 municípios cearenses (Carnaubal, Crateús, Croatá, Granja, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipaporanga, Ipueiras, Poranga, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará). A disputa abrange três regiões de planejamento do Ceará: Litoral Norte (Granja), Sertão dos Crateús (Crateús, Poranga, Ipaporanga, Ipueiras) Serra da Ibiapaba (Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará).

Atuação do Grupo de Trabalho

Além da PGE-CE e do Ipece, o grupo de trabalho do Ceará é composto pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e da Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace).

A defesa do Ceará no processo da ACO n° 1831 baseia-se na análise técnica de documentos e de mapas históricos que comprovam a posse do território ao Ceará e em variáveis que estão relacionadas ao direito da população que habita esses 13 municípios.

Serviço:

Apresentação da Pesquisa socioeconômica na área de litígio entre o Ceará e o Piauí: avaliação de serviços públicos e percepção dos moradores quanto ao sentimento de pertencimento
Data: 20 de fevereiro (terça-feira)
Horário: 10h
Local: Museu da Imagem e do Som – MIS (Avenida Barão de Studart, 410, Meireles – Fortaleza – CE)

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