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Mãe acusada de manter drogas em casa com os filhos tem prisão domiciliar revogada no STF Decisão do ministro Alexandre de Moraes considera reincidência e grande quantidade de droga encontrada na residência

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. Na decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo  (ARE) 1586534 , o relator restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJ-SP), que havia mantido a prisão preventiva diante das circunstâncias do caso.   A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o pedido de habeas corpus ter sido negado pelo TJ-SP, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão se baseou em regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza a conversão para mulheres com filho de até 12 anos.   Medida não é auto...

Comissão aprova imunidade tributária para entidades religiosas Benefício valerá também para partidos políticos e sindicatos

 Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica e sem destaques, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

A decisão afeta a arrecadação da União e impacta o ajuste fiscal. Atualmente, a Constituição Federal impede a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.

A proposta aprovada impede a cobrança de tributos na compra de bens e impõe isenção fiscal na contratação de serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

A PEC 05/23 é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, e foi relatada com parecer favorável do relator deputado Fernando Máximo (União Brasil-RO), médico legista da Polícia Civil de Rondônia.

Após a aprovação na comissão, a PEC precisa ser apreciada no plenário da Câmara dos Deputados. Para ser encaminhada para deliberação do Senado Federal, a proposta deve ser discutida e votada em dois turnos pelos deputados, e receber no mínimo 308 votos a cada apreciação (quórum de três quintos).

Edição: Nádia Franco

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