Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF Entendimento do Tribunal sobre a controvérsia, com repercussão geral reconhecida, deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes no Judiciário 21/10/2026 16:36 - Atualizado há 6 horas atrás Foto: Gustavo Moreno/STF Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas imobiliárias não precisam pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para formar ou aumentar o seu patrimônio inicial (capital social). O entendimento do Plenário é que a não incidência do tributo, prevista na Constituição Federal, independe da atividade preponderante da empresa. A controvérsia sobre o alcance da imunidade do tributo foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1495108 , com repercussão geral (Tema 1.348). O julgamento começou no Plenário físico, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise, retomada...
A empresária e jornalista Carol Vasconcelos, CEO da Carol Comunicação, fez uma participação especial no programa Espaço VIP, da TV Diário. A atração é comandada pela apresentadora Mariana Feitosa.
Na pauta, a executiva falou sobre a importância da comunicação para a gestão das marcas, bem como mídia espontânea e assessoria de imprensa, assuntos os quais tem expertise.
O programa Espaço ViP continua em horário nobre, sendo um dos mais vistos pela sociedade cearense. Vai ao ar neste domingo, dia 25, às 19h30. Reprise na terça-feira (27).

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