A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A empresária e jornalista Carol Vasconcelos, CEO da Carol Comunicação, fez uma participação especial no programa Espaço VIP, da TV Diário. A atração é comandada pela apresentadora Mariana Feitosa.
Na pauta, a executiva falou sobre a importância da comunicação para a gestão das marcas, bem como mídia espontânea e assessoria de imprensa, assuntos os quais tem expertise.
O programa Espaço ViP continua em horário nobre, sendo um dos mais vistos pela sociedade cearense. Vai ao ar neste domingo, dia 25, às 19h30. Reprise na terça-feira (27).

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