Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Dados do SPC Brasil e da FCDL-CE, divulgados na última edição do Radar do Varejo Cearense, mostram que, em 2023, o número de consumidores negativados no Estado cresceu 3,3% na comparação entre janeiro de 2023 e o mesmo mês do ano anterior. O levantamento também destaca que o crescimento verificado no Ceará ficou abaixo da média nacional, que foi de 3,8%. Já na comparação mensal, isto é, entre janeiro de 2024 e o mês anterior, houve queda de 5,2% no número de inadimplentes.
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