A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Créditos Thiago Sousa
Em atividades de campo diárias, durante a Romaria de Candeias, a Ouvidoria Itinerante de Juazeiro do Norte atendeu 250 romeiros, nesta época de celebração religiosa. Os dados se referem aos atendimentos realizados de segunda-feira dia 30, a quinta, 1° de fevereiro.
Os servidores do setor estiveram posicionados nos arredores da Igreja da Matriz. O atendimento consiste, primeiramente, no acolhimento dos turistas, coletando informações essenciais sobre a estadia em Juazeiro, assim como avaliações acerca dos serviços públicos ofertados como limpeza, turismo, saúde e segurança pública.
A coleta de informações é desenvolvida via formulário de preenchimento, no qual o entrevistado pode, inclusive, oferecer sugestões de melhorias para o aprimoramento do serviço público.
Além da Ouvidoria, outras secretarias municipais estiveram presentes, como a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, de Saúde e a Secretaria de Turismo e Romaria.
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