Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) realizou a soltura de animais silvestres na região da serra da Ibiapaba. A ação ocorreu em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ao todo foram soltos cinco animais, de cinco espécies diferentes. A ação ocorreu na última quinta-feira, (22) e sexta-feira (23).
Os animais foram resgatados ou apreendidos por órgãos ambientais e foram enviados ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras), que recuperou esses espécimes até o dia da soltura. Abaixo está a lista completa de espécies que foram soltos:
vem-vem (Euphonia chlorotica)
tico-tico (Zonotrichia capensis)
tamanduá (Tamandua tetradactyla)
guaxinim (Procyon cancrivorus)
cachorro-do-mato (Cerdocyon thous)
Durante a ação, a Semace realizou o recolhimento de animais silvestres que foram resgatados na cidade de Sobral. Estes animais foram encaminhados para o Cetras, onde serão reabilitados para retornarem à natureza.
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