O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou nesta terça-feira (24) a condenação do vereador Inspetor Alberto (PL) pelo crime de injúria eleitoral. O parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR) teve sua condenação votada por unanimidade, pelos 7 desembargadores que compõem o pleno da Corte. A ação foi movida por ato ocorrido no dia do segundo turno das Eleições 2024, em 26 de outubro, em que o vereador segura um porco e faz ameaças ao prefeito Evandro Leitão (PT), à época candidato ao Paço Municipal. - Publicidade - A condenação é de cerca de R$18,8 mil, montante que deve ser atualizado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão desta terça é uma resposta à análise recursal do parlamentar quando de sua condenação em primeira instância pela 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, no âmbito de ação penal eleitoral. Segundo o relator, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, houve a “utilização de animal como símbolo...
TCE Ceará disponibiliza Relatórios de Acompanhamento Gerencial (Reage) - 2º e 3º quadrimestres de 2023
Tribunal de Contas do Estado do Ceará disponibilizou, aos jurisdicionados municipais, dois Relatórios de Acompanhamento Gerencial (Reage), referentes ao 2º e 3º quadrimestres de 2023. Os dados estão no Ofício Circular nº 05/2024, assinado pelo presidente do TCE Ceará, Rholden Queiroz.
Os Relatórios contém dados, de caráter informativo-gerencial, sobre o desempenho da administração pública de cada município cearense. Em linguagem simples e acessível, as informações possibilitam análises mais estratégicas e gerenciais sobre as prestações de contas encaminhadas por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
Cabe aos gestores o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, com adoção de ações que permitam a manutenção do equilíbrio fiscal, racionalizando gastos e otimizando a aplicação das receitas em áreas essenciais ao interesse da sociedade, como educação, saúde, infraestrutura, e meio ambiente.
O TCE Ceará sugere que as análises sejam realizadas com o envolvimento de todas as áreas da administração pública, para que, “agindo sob os princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade fiscal, possam direcionar ou redirecionar a atuação da gestão pública, compartilhando e avaliando os resultados ora divulgados”.
A disponibilização do Reage está em observância à Constituição Estadual (art. 42, §1ºG), no exercício do controle externo e da atuação transparente do TCE Ceará.
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