O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte. A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”. Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação. Em 25 d...
TCE Ceará disponibiliza Relatórios de Acompanhamento Gerencial (Reage) - 2º e 3º quadrimestres de 2023
Tribunal de Contas do Estado do Ceará disponibilizou, aos jurisdicionados municipais, dois Relatórios de Acompanhamento Gerencial (Reage), referentes ao 2º e 3º quadrimestres de 2023. Os dados estão no Ofício Circular nº 05/2024, assinado pelo presidente do TCE Ceará, Rholden Queiroz.
Os Relatórios contém dados, de caráter informativo-gerencial, sobre o desempenho da administração pública de cada município cearense. Em linguagem simples e acessível, as informações possibilitam análises mais estratégicas e gerenciais sobre as prestações de contas encaminhadas por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
Cabe aos gestores o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, com adoção de ações que permitam a manutenção do equilíbrio fiscal, racionalizando gastos e otimizando a aplicação das receitas em áreas essenciais ao interesse da sociedade, como educação, saúde, infraestrutura, e meio ambiente.
O TCE Ceará sugere que as análises sejam realizadas com o envolvimento de todas as áreas da administração pública, para que, “agindo sob os princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade fiscal, possam direcionar ou redirecionar a atuação da gestão pública, compartilhando e avaliando os resultados ora divulgados”.
A disponibilização do Reage está em observância à Constituição Estadual (art. 42, §1ºG), no exercício do controle externo e da atuação transparente do TCE Ceará.
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