Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

A reapresentação do elenco do Ferroviário após o jogo diante do Iguatu foi marcada por diferentes abordagens de treinamento. Aqueles que estiveram em campo realizaram um treino regenerativo na academia Valdir Sampaio.
Enquanto os demais jogadores participaram de treino técnico em campo reduzido, sob o comando do técnico Mauricio Copertino. Essa variedade de atividades visa atender as necessidades específicas de cada grupo de atletas.
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