Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

A reapresentação do elenco do Ferroviário após o jogo diante do Iguatu foi marcada por diferentes abordagens de treinamento. Aqueles que estiveram em campo realizaram um treino regenerativo na academia Valdir Sampaio.
Enquanto os demais jogadores participaram de treino técnico em campo reduzido, sob o comando do técnico Mauricio Copertino. Essa variedade de atividades visa atender as necessidades específicas de cada grupo de atletas.
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