O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte. A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”. Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação. Em 25 d...
STF confirma o poder geral de cautela do TCE Ceará e mantém determinação da Corte de Contas
O STF havia suspendido decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) que permitia a continuidade da contratação de escritório de advocacia por Prefeitura Municipal, sob o argumento que o TCE estaria sustando contratos administrativos (MS nº 0633896-74.2022.8.06.0000).
Em julgamento realizado pelo plenário virtual da Corte, o Colegiado seguiu o voto do relator, min. Luís Roberto Barroso, e manteve a decisão do TCE Ceará que, diante de indícios de irregularidade, determinou à gestão municipal, dentre outras medidas, a suspensão de procedimento de inexigibilidade de licitação (Resolução nº 5072/2022).
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso registrou que “diante da competência que lhe é atribuída constitucionalmente, pressupõe-se a outorga ao Tribunal de Contas, também, do poder geral de cautela necessário para garantir a eficácia de suas decisões”.
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