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UeceVest oferece 460 vagas em cursinho pré-vestibular; 56 são gratuitas para estudantes em situação de vulnerabilidade social

  As inscrições gerais vão até 23 de janeiro; inscrições gratuitas até o dia 12 deste mês O Núcleo Pré-Universitário da Universidade Estadual do Ceará (UeceVest) está com inscrições abertas para as turmas do cursinho pré-vestibular de 2026. São ofertadas 460 vagas nas modalidades Intensivo e Extensivo, além de 56 vagas destinadas exclusivamente para estudantes em situação de vulnerabilidade social. O cursinho Intensivo tem duração de um semestre, sendo indicado para os que pretendem prestar vestibular no meio do ano. O cursinho Extensivo tem duração de nove meses, destinado aos que vão fazer o Enem ou prestar vestibular no final de 2026. A previsão é que as aulas sejam iniciadas em fevereiro para alunos do Intensivo e em março para alunos do Extensivo. São oferecidas turmas nos turnos manhã e tarde. Inscrições gerais Podem se matricular estudantes do Ensino Médio de todas as idades ou que já tenham concluído o Ensino Médio e querem se preparar para ingressar na Universidade, via ve...

STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda Votação foi suspensa em dezembro a pedido de Alexandre de Moraes

 Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.

O processo que trata do tema está na pauta de julgamentos de hoje, mas não há garantia de que será analisado. Processos que cobram medidas de combate a queimadas no Pantanal são os primeiros itens da pauta.

Se a análise do caso for retomada, os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS, que entrou com recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Edição: Nádia Franco

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