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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

Associação defende revogação de medida que afastou juízes federais Ajufe diz que decisão só poderia ser tomada pelo plenário do CNJ

 A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendeu, nesta segunda-feira (15),  a revogação da decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que afastou das funções a juíza federal Gabriela Hardt, sucessora de Sergio Moro no comando da Operação Lava Jato, e de mais um juiz e dois desembargadores.

Em nota à imprensa, a Ajufe diz que recebeu a decisão com surpresa. Para a associação, a medida só poderia ser tomada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"O órgão com a competência natural para deliberar por tal afastamento é o plenário do Conselho Nacional de Justiça, tanto que [está] pautada a matéria para julgamento na sessão de amanhã, dia 16/04/2024, revelando-se inadequado o afastamento por decisão monocrática e na véspera de tal julgamento", afirma a associação.

Além disso, a Ajufe também defende a atuação dos magistrados. "Os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais", conclui a associação.

Para afastar a juíza, Luis Felipe Salomão afirmou que a Gabriela Hardt cometeu irregularidades em decisões que autorizaram o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos firmados com os investigados da Lava Jato, entre 2015 e 2019, para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da operação. Os repasses foram suspensos em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão também indica que Gabriela Hardt pode ter discutido os termos do acordo "fora dos autos" e por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp.

A assessoria de imprensa da Justiça Federal em Curitiba informou que a juíza não vai se manifestar sobre o afastamento.

A liminar que autorizou o afastamento dos magistrados será julgada amanhã (16) pelo plenário do CNJ. 

Edição: Nádia Franco


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