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Lei cria varas federais para interiorização da Justiça em AM e MS Amazonas receberá duas varas federais; Mato Grosso do Sul, seis

  Para expandir serviços no interior do país, a Justiça Federal criará duas varas no estado do Amazonas e seis varas em Mato Grosso do Sul . A medida está publicada na edição desta quarta-feira (6) do   Diário Oficial da União . A  Lei n° 15.401  institui  duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, no Amazonas , no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em Mato Grosso do Sul, receberão postos da Justiça Federal as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados , sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp Custos As atividades, juntamente com os respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, serão implantadas conforme as necessidades do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de...

Associação defende revogação de medida que afastou juízes federais Ajufe diz que decisão só poderia ser tomada pelo plenário do CNJ

 A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendeu, nesta segunda-feira (15),  a revogação da decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que afastou das funções a juíza federal Gabriela Hardt, sucessora de Sergio Moro no comando da Operação Lava Jato, e de mais um juiz e dois desembargadores.

Em nota à imprensa, a Ajufe diz que recebeu a decisão com surpresa. Para a associação, a medida só poderia ser tomada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"O órgão com a competência natural para deliberar por tal afastamento é o plenário do Conselho Nacional de Justiça, tanto que [está] pautada a matéria para julgamento na sessão de amanhã, dia 16/04/2024, revelando-se inadequado o afastamento por decisão monocrática e na véspera de tal julgamento", afirma a associação.

Além disso, a Ajufe também defende a atuação dos magistrados. "Os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais", conclui a associação.

Para afastar a juíza, Luis Felipe Salomão afirmou que a Gabriela Hardt cometeu irregularidades em decisões que autorizaram o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos firmados com os investigados da Lava Jato, entre 2015 e 2019, para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da operação. Os repasses foram suspensos em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão também indica que Gabriela Hardt pode ter discutido os termos do acordo "fora dos autos" e por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp.

A assessoria de imprensa da Justiça Federal em Curitiba informou que a juíza não vai se manifestar sobre o afastamento.

A liminar que autorizou o afastamento dos magistrados será julgada amanhã (16) pelo plenário do CNJ. 

Edição: Nádia Franco


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