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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Decisão do STF de suspender a desoneração da folha de pagamento é preocupante, avalia CNI

  Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifesta preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu pontos da Lei 14.784/2023. A decisão reonera a folha de pagamento de diversos setores produtivos, medida prejudicial para o ambiente econômico do País, e traz grave insegurança jurídica. De acordo com a CNI, o Congresso Nacional, ao apreciar o tema no fim de 2023, decidiu pela manutenção do incentivo até 2027.

 

Para o setor industrial, ao suspender a desoneração da folha de pagamento das empresas, a decisão do STF aumenta o custo da mão-de-obra, afeta a competitividade dos produtos e dos serviços brasileiros no mercado interno e no comércio internacional e prejudica o ambiente econômico do país.

 

Por esses motivos, a decisão do STF tem causado preocupação em diversas instituições representativas do setor privado, como mostra a nota divulgada pelo Desonera Brasil, apoiada integralmente pela CNI.

 

Liminar do STF vai contra decisão recente do Congresso Nacional

 

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 2027, com a promulgação da Lei 14.784/2023 e a derrubada do veto do Presidente da República.

 

O tema continua a ser discutido no Congresso Nacional, uma vez que o Poder Executivo apresentou o PL 493/2024, que revê a desoneração da folha. A CNI entende que é no Legislativo que a questão da renovação ou não de um incentivo fiscal deve ser tratada.

 

Por isso, a liminar do STF concedida à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo Governo Federal, é motivo de tanta preocupação. 

 

Impactos da revogação da desoneração da folha de pagamento

 

A CNI estima que a reoneração da folha de pagamentos na forma prevista pelo PL 493/2024 aumenta o custo com a contribuição patronal para a previdência em 27%, na média dos setores industriais excluídos ou mantidos no incentivo e onerados gradativamente.

 

A indústria sofre com competição desigual com as importações, sobretudo por meio do comércio eletrônico internacional, que não está sujeito aos mesmos tributos pagos pelo setor produtivo nacional. A decisão que suspendeu a desoneração é considerada equivocada, pois aumenta o custo tributário do setor produtivo, que é o principal motor de riquezas e abertura de empregos, aspectos essenciais para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável do Brasil.

 

A busca pelo ajuste das contas públicas deve considerar tanto as receitas como as despesas, de modo que o ônus não recaia apenas sobre o setor produtivo. Cabe ao setor público contribuir com o ajuste, diminuindo e tornando mais eficientes os seus gastos, a fim de preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

 

A CNI reforça que a decisão do Congresso de prorrogar a desoneração da folha até 2027 deve ser respeitada pelos poderes Executivo e Judiciário, garantindo às empresas segurança jurídica e previsibilidade, e reitera que qualquer alteração deve ser debatida, de forma ampla, no Congresso Nacional.

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