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Polícia Civil captura segundo adolescente investigado por homicídio em Tianguá

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) apreendeu nesta segunda-feira (13), um adolescente de 17 anos, suspeito de participação na morte de um homem de 41 anos, ocorrida na cidade de Tianguá – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do estado. A captura ocorreu no mesmo município. Este é o segundo adolescente apreendido sob suspeita de participação no caso. A vítima, identificada como um homem, de 41 anos, estava desaparecida desde 6 de outubro de 2025. No dia 9, o primeiro adolescente, de 17 anos, foi apreendido. Em seguida, na mesma data, o corpo do homem foi resgatado por uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), na localidade de Sítio da Marinema, zona rural do município. Diante dos fatos, os dois adolescentes foram autuados em um ato infracional análogo ao crime de homicídio e colocados à disposição do Poder Judiciário. O procedimento, que ficou a cargo da Delegacia de Tianguá, será remetido à Justiça.

Decisão do STF de suspender a desoneração da folha de pagamento é preocupante, avalia CNI

  Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifesta preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu pontos da Lei 14.784/2023. A decisão reonera a folha de pagamento de diversos setores produtivos, medida prejudicial para o ambiente econômico do País, e traz grave insegurança jurídica. De acordo com a CNI, o Congresso Nacional, ao apreciar o tema no fim de 2023, decidiu pela manutenção do incentivo até 2027.

 

Para o setor industrial, ao suspender a desoneração da folha de pagamento das empresas, a decisão do STF aumenta o custo da mão-de-obra, afeta a competitividade dos produtos e dos serviços brasileiros no mercado interno e no comércio internacional e prejudica o ambiente econômico do país.

 

Por esses motivos, a decisão do STF tem causado preocupação em diversas instituições representativas do setor privado, como mostra a nota divulgada pelo Desonera Brasil, apoiada integralmente pela CNI.

 

Liminar do STF vai contra decisão recente do Congresso Nacional

 

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 2027, com a promulgação da Lei 14.784/2023 e a derrubada do veto do Presidente da República.

 

O tema continua a ser discutido no Congresso Nacional, uma vez que o Poder Executivo apresentou o PL 493/2024, que revê a desoneração da folha. A CNI entende que é no Legislativo que a questão da renovação ou não de um incentivo fiscal deve ser tratada.

 

Por isso, a liminar do STF concedida à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo Governo Federal, é motivo de tanta preocupação. 

 

Impactos da revogação da desoneração da folha de pagamento

 

A CNI estima que a reoneração da folha de pagamentos na forma prevista pelo PL 493/2024 aumenta o custo com a contribuição patronal para a previdência em 27%, na média dos setores industriais excluídos ou mantidos no incentivo e onerados gradativamente.

 

A indústria sofre com competição desigual com as importações, sobretudo por meio do comércio eletrônico internacional, que não está sujeito aos mesmos tributos pagos pelo setor produtivo nacional. A decisão que suspendeu a desoneração é considerada equivocada, pois aumenta o custo tributário do setor produtivo, que é o principal motor de riquezas e abertura de empregos, aspectos essenciais para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável do Brasil.

 

A busca pelo ajuste das contas públicas deve considerar tanto as receitas como as despesas, de modo que o ônus não recaia apenas sobre o setor produtivo. Cabe ao setor público contribuir com o ajuste, diminuindo e tornando mais eficientes os seus gastos, a fim de preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

 

A CNI reforça que a decisão do Congresso de prorrogar a desoneração da folha até 2027 deve ser respeitada pelos poderes Executivo e Judiciário, garantindo às empresas segurança jurídica e previsibilidade, e reitera que qualquer alteração deve ser debatida, de forma ampla, no Congresso Nacional.

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