STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica para consumidores de baixa renda Tese de repercussão geral considera que valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto 06/10/2026 09:14 - Atualizado há 2 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica a título de subvenção econômica destinada aos consumidores de baixa renda. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 990115 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.113). A tese fixada pelo Plenário deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes que tramitam na Justiça. Subvenção A subvenção econômica destinada a contribuir para reduzir a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi i...
COMUNICADO
O Sindiônibus lamenta profundamente o ocorrido na noite da última sexta-feira (19), quando um motorista da linha 074 Antônio Bezerra/Unifor foi brutalmente ferido com duas facadas em uma tentativa de assalto.
Durante o ataque, o agressor deixou o veículo, e o motorista, mesmo ferido, conduziu o ônibus até o Instituto Dr. José Frota (IJF), onde recebeu atendimento imediato e agora se encontra em recuperação.
Na ação, a Polícia Militar fez uma varredura pelo local, mas o suspeito ainda não foi apreendido.
É com pesar que o Sindiônibus observa os recentes incidentes nos coletivos de Fortaleza. Reforçamos nosso compromisso com o bem-estar dentro dos ônibus e reconhecemos a existência de programas de segurança específicos para o transporte público, esperando agora máxima prioridade das autoridades para encontrar e prender o assaltante. Esperamos que qualquer pessoa que pratique crime que coloque em risco nossos funcionários e passageiros, num ambiente coletivo, tenha a certeza da consequente prisão.
A entidade se coloca à disposição para informações adicionais, caso necessário.
SINDIÔNIBUS moderno e coletivo
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