Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
COMUNICADO
O Sindiônibus lamenta profundamente o ocorrido na noite da última sexta-feira (19), quando um motorista da linha 074 Antônio Bezerra/Unifor foi brutalmente ferido com duas facadas em uma tentativa de assalto.
Durante o ataque, o agressor deixou o veículo, e o motorista, mesmo ferido, conduziu o ônibus até o Instituto Dr. José Frota (IJF), onde recebeu atendimento imediato e agora se encontra em recuperação.
Na ação, a Polícia Militar fez uma varredura pelo local, mas o suspeito ainda não foi apreendido.
É com pesar que o Sindiônibus observa os recentes incidentes nos coletivos de Fortaleza. Reforçamos nosso compromisso com o bem-estar dentro dos ônibus e reconhecemos a existência de programas de segurança específicos para o transporte público, esperando agora máxima prioridade das autoridades para encontrar e prender o assaltante. Esperamos que qualquer pessoa que pratique crime que coloque em risco nossos funcionários e passageiros, num ambiente coletivo, tenha a certeza da consequente prisão.
A entidade se coloca à disposição para informações adicionais, caso necessário.
SINDIÔNIBUS moderno e coletivo
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