Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
*Número de consumidores negativados registra queda na comparação entre fevereiro de 2024 e o mesmo mês do ano anterior*
Dados do SPC Brasil e da FCDL-CE, presentes na última edição do Radar do Varejo Cearense, mostram que, em fevereiro de 2024, o número de consumidores negativados no Estado recuou. A queda foi de 0,7% na comparação com fevereiro de 2023. Desde o início do segundo semestre de 2023, observa-se uma desaceleração do fenômeno da inadimplência no Ceará. O número de dívidas negativadas segue desacelerando no Ceará, mas não chegou a cair. Em fevereiro de 2024, o avanço foi de 5,4%. “Essa taxa foi bem menor do que a observada em agosto de 2023, quando o crescimento do número de dívidas alcançou um pico de 27%”, destaca Freitas Cordeiro, presidente da FCDL-CE.
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