Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
*Número de consumidores negativados registra queda na comparação entre fevereiro de 2024 e o mesmo mês do ano anterior*
Dados do SPC Brasil e da FCDL-CE, presentes na última edição do Radar do Varejo Cearense, mostram que, em fevereiro de 2024, o número de consumidores negativados no Estado recuou. A queda foi de 0,7% na comparação com fevereiro de 2023. Desde o início do segundo semestre de 2023, observa-se uma desaceleração do fenômeno da inadimplência no Ceará. O número de dívidas negativadas segue desacelerando no Ceará, mas não chegou a cair. Em fevereiro de 2024, o avanço foi de 5,4%. “Essa taxa foi bem menor do que a observada em agosto de 2023, quando o crescimento do número de dívidas alcançou um pico de 27%”, destaca Freitas Cordeiro, presidente da FCDL-CE.
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