Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Semace participa da reunião do GT do Plano de Contingência para Derrame de Óleo na Zona Costeira
A gerente de Análise e Monitoramento, Liliane Guedes, representou a Semace durante a reunião. "O documento será concluído até o final de abril. Após a finalização pelo Grupo Cientista Chefe, o documento será revisado pela Sema, Semace e outros órgãos envolvidos no grupo de trabalho, para que possamos realizar uma última revisão antes de divulgá-lo", explica Liliane.
O evento contou com a presença de diversas autoridades e técnicos, incluindo profissionais da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, pesquisadores do Projeto de Planejamento Espacial Ambiental do Programa Cientista Chefe Meio Ambiente, Defesa Civil, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), UFC, Marinha do Brasil.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.