Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Semace participa da reunião do GT do Plano de Contingência para Derrame de Óleo na Zona Costeira
A gerente de Análise e Monitoramento, Liliane Guedes, representou a Semace durante a reunião. "O documento será concluído até o final de abril. Após a finalização pelo Grupo Cientista Chefe, o documento será revisado pela Sema, Semace e outros órgãos envolvidos no grupo de trabalho, para que possamos realizar uma última revisão antes de divulgá-lo", explica Liliane.
O evento contou com a presença de diversas autoridades e técnicos, incluindo profissionais da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, pesquisadores do Projeto de Planejamento Espacial Ambiental do Programa Cientista Chefe Meio Ambiente, Defesa Civil, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), UFC, Marinha do Brasil.
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