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Lula determina apuração de falhas da Enel em São Paulo Em despacho, presidente quer AGU, CGU e Aneel atuando no caso

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a autoridades do Executivo e do setor elétrico que adotem “medidas cabíveis e necessárias à plena garantia da prestação adequada, contínua e eficiente do serviço público de distribuição de energia elétrica” à população da região metropolitana de São Paulo. A determinação consta de despacho publicado no  Diário Oficial da União  desta segunda-feira (12). O serviço de distribuição de energia na capital região metropolitana da capital paulista é prestado pela Enel SP. Dirigido ao Ministério de Minas e Energia, Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o despacho, publicado no  Diário Oficial da União  desta segunda-feira (12), tem por base as falhas na prestação do serviço ocorridas na grande São Paulo . Lula determina, à AGU, que elabore “relatório circunstanciado sobre as providências adotadas pela concessionária de distribuição de energia ...

Ação do MP do Ceará cobra regularização fundiária de loteamento no Parque Nova Jerusalém em Juazeiro do Norte

 


O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou nessa segunda-feira (06/05) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Juazeiro do Norte e a Unidade Comunitária Jovem do Bairro Novo Juazeiro (Uniconj) para que garantam a moradia das pessoas que ocupam uma área do loteamento Parque Nova Jerusalém, no bairro Novo Juazeiro, com a necessária Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A ação da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte integra inquérito civil que visa garantir a regularização de um terreno urbano, informal e consolidado, com área de 8.800m², na quadra “N” do loteamento, assegurando a posse aos atuais ocupantes.

Na ação, o MP do Ceará relata que o loteamento foi doado pelo Município de Juazeiro do Norte à Uniconj em fevereiro de 2005. A finalidade seria a construção de unidades habitacionais que seriam doadas aos ocupantes, no período de três anos, após o loteamento da área. Entretanto, passado esse prazo, a Uniconj não concedeu o título de propriedade aos ocupantes.

O titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, destaca que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os Municípios têm o dever de regularizar o uso e a ocupação do solo, assegurando os padrões urbanísticos e o bem-estar da população. “A regularização fundiária, ferramenta importante para a manutenção da ordem urbanística, é um meio equânime para promover a justiça social de um problema tão complexo, representando um meio de consolidação do direito fundamental à moradia, legitimação da posse, titulação de área, preservação do meio ambiente e dignidade da pessoa humana,”, destaca o promotor.

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