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MP denuncia policiais militares por morte de empresário no Rio Para promotoria, PMs dispararam mais de 20 tiros de fuzil

  A 2ª Promotoria de Justiça do Rio junto ao  1° Tribunal do Júri da Capital  denunciou os policias militares Rafael Assunção Marinho e Rodrigo da Silva Alves pelo  homicídio doloso triplamente qualificado  do empresário Daniel Patrício Santos de Oliveira , ocorrido na madrugada de 22 de abril deste ano, no barro da Pavuna, zona norte do Rio. Segundo o Ministério Público (MP) do Rio, os agentes, do 41º batalhão da PM, em Irajá, dispararam mais de 20 tiros de fuzil contra a picape em que estavam Daniel e mais três pessoas.  A vítima foi atingida na cabeça e morreu no local. Os demais ocupantes do carro não foram atingidos. A denúncia sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com as investigações, os policiais acompanharam a movimentação do empresário na região por mais de uma hora, com acesso a informações em tempo real por um informante pelo telefone e, a partir daí, definiram pre...

Ação do MP do Ceará cobra regularização fundiária de loteamento no Parque Nova Jerusalém em Juazeiro do Norte

 


O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou nessa segunda-feira (06/05) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Juazeiro do Norte e a Unidade Comunitária Jovem do Bairro Novo Juazeiro (Uniconj) para que garantam a moradia das pessoas que ocupam uma área do loteamento Parque Nova Jerusalém, no bairro Novo Juazeiro, com a necessária Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A ação da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte integra inquérito civil que visa garantir a regularização de um terreno urbano, informal e consolidado, com área de 8.800m², na quadra “N” do loteamento, assegurando a posse aos atuais ocupantes.

Na ação, o MP do Ceará relata que o loteamento foi doado pelo Município de Juazeiro do Norte à Uniconj em fevereiro de 2005. A finalidade seria a construção de unidades habitacionais que seriam doadas aos ocupantes, no período de três anos, após o loteamento da área. Entretanto, passado esse prazo, a Uniconj não concedeu o título de propriedade aos ocupantes.

O titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, destaca que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os Municípios têm o dever de regularizar o uso e a ocupação do solo, assegurando os padrões urbanísticos e o bem-estar da população. “A regularização fundiária, ferramenta importante para a manutenção da ordem urbanística, é um meio equânime para promover a justiça social de um problema tão complexo, representando um meio de consolidação do direito fundamental à moradia, legitimação da posse, titulação de área, preservação do meio ambiente e dignidade da pessoa humana,”, destaca o promotor.

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