A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Após 10 jogos à frente do time, e em comum acordo com a diretoria, foi acertada a saída do profissional do comando do Alviverde. Os profissionais Vinicius Xavier e Bruno Araújo, também deixam suas funções no Verdão da Vila.
O Floresta agradece pelos serviços prestados pelo técnico e sua equipe e deseja sucesso para a sequência de suas carreiras no futebol.
A diretoria já trabalha com celeridade para anunciar o quanto antes um novo nome para o comando do time para o restante do Campeonato Brasileiro da Série C.
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