A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados. Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira. Segundo ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para ensejar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos pescadores da região. Depois de observar que as provas periciais juntadas ao processo constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira, a ministra afirmou que, "presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofrido...
*NOTA*
Na manhã desta terça-feira (14), um veículo da linha 041 - Parangaba/Oliveira Paiva/Papicu subiu na calçada da avenida Silas Munguba. O incidente ocorreu devido a problemas técnicos no veículo e, para evitar um acidente, o condutor desviou para a calçada, que estava sem pedestres. Durante o ocorrido, o veículo atingiu ligeiramente com outro ônibus da linha 024 - Antônio Bezerra/Lagoa/Unifor, que não foi danificado.
Nenhum passageiro ou pedestre se feriu. Os passageiros do veículo foram transferidos para outros ônibus e seguiram viagem sem maiores transtornos.
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