Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
*NOTA*
Na manhã desta terça-feira (14), um veículo da linha 041 - Parangaba/Oliveira Paiva/Papicu subiu na calçada da avenida Silas Munguba. O incidente ocorreu devido a problemas técnicos no veículo e, para evitar um acidente, o condutor desviou para a calçada, que estava sem pedestres. Durante o ocorrido, o veículo atingiu ligeiramente com outro ônibus da linha 024 - Antônio Bezerra/Lagoa/Unifor, que não foi danificado.
Nenhum passageiro ou pedestre se feriu. Os passageiros do veículo foram transferidos para outros ônibus e seguiram viagem sem maiores transtornos.
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