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Com sucesso de inscrições, Corrida Nacional do SESI celebra o Dia do Trabalhador e os 75 anos da FIEC em Fortaleza

  A orla da Avenida Beira Mar, em Fortaleza, será o cenário da 1ª Corrida Nacional do SESI, que acontece na próxima quinta-feira, feriado de 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalhador. A capital cearense integra o movimento nacional que reunirá corredores em 22 estados brasileiros, marcando uma iniciativa inédita e unificada do Serviço Social da Indústria (SESI). No Ceará, o evento ganha ainda mais significado ao homenagear os 75 anos da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), celebrados em 2025. Com mais de 1.500 corredores inscritos, a edição cearense teve todas as vagas preenchidas em menos de 20 dias. A largada será às 5h45min, no cruzamento entre a Avenida Beira Mar e a Avenida Rui Barbosa. Os participantes estarão distribuídos entre os percursos de 5km e 10km, além de opções para caminhada de 5km e o circuito kids, destinado a crianças de até 13 anos. A corrida também cumpriu um caráter solidário. Parte da taxa de inscrição pôde ser substituída por doações d...

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça Supremo analisou caso de candidata ao cargo de professora

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. 

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Nomeação

No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso. 

Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame", definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

 

 

Edição: Kleber Sampaio

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