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Governo do Ceará anuncia pagamento do 13º e antecipação da folha de dezembro

  As duas medidas, somadas à folha salarial de novembro, irão injetar cerca de R$ 2,7 bilhões na economia estadual O Governo do Ceará anunciou que a segunda parcela do 13º será paga dia 20 de dezembro. Além disso, a folha do mês de dezembro, que seria paga no começo de janeiro, foi antecipada para o dia 30/12. Às medidas foram divulgadas pelo governador Elmano de Freitas, neste sábado (6), nas redes sociais. As duas ações, somadas à folha salarial de novembro, devem injetar cerca de R$ 2,7 bilhões na economia cearense neste último mês do ano, conforme ressaltou o chefe do Executivo estadual. “É mais dinheiro circulando e ajudando a criar oportunidades para os cearenses”, frisou o governador Elmano de Freitas. De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Alexandre Cialdine, a iniciativa representa um compromisso com o desenvolvimento socioeconômico do Estado. “Esse montante de recursos em dezembro beneficia não somente aqueles que dedicam seus esforços e talentos à construçã...

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça Supremo analisou caso de candidata ao cargo de professora

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. 

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Nomeação

No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso. 

Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame", definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

 

 

Edição: Kleber Sampaio

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