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Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média

  A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.  No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c

STF mantém proibição de políticos em diretorias de estatais Indicações estavam suspensas por liminar do ex-ministro Lewandowski

 Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (9), trecho da Lei das Estatais, que proíbe indicações de políticos para a diretoria de empresas públicas.

Com a decisão, as indicações de políticos para estatais estão vetadas. Contudo, políticos que assumiram cargos nas empresas públicas durante a vigência de liminar proferida em março do ano passado pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski, que flexibilizou a norma, poderão permanecer nos cargos.

Por 8 votos a 3, a Corte decidiu derrubar a liminar de Lewandowski. Na sessão de quarta-feira (8), os ministros já tinham encaminhado cinco votos favoráveis pela validação da lei. Na sessão da tarde desta quinta-feira, o plenário concluiu o julgamento.

Antes de se aposentar e deixar a Corte, Lewandowski atendeu ao pedido liminar do PCdoB e suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

A liminar, no entanto, manteve a proibição de indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e às campanhas políticas. O período de 36 meses de quarentena para ingresso nas empresas públicas também foi suspenso pelo ex-ministro.

Diante da decisão do plenário, todas as restrições suspensas pela liminar de Lewandowski voltam a valer. 

No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros do STF, as indicações feitas durante a liminar do ministro não podem ser consideradas ilegais por estarem amparadas na decisão. 

Edição: Fernando Fraga

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