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MP do Ceará ajuíza ação contra Prefeitura de Campos Sales para anular contratos celebrados sem licitação com escritório de advocacia

  O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Campos Sales, ajuizou, na última sexta-feira (27/06), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Campos Sales e o escritório Ribeiro e Duarte Advogados Associados. A ação requer a nulidade de contratos firmados sem licitação e que preveem pagamento total de R$ 225.600,00 em honorários advocatícios. A ação judicial foi ingressada pelo promotor de Justiça Tadeu Furtado, titular da Promotoria, após constatação de irregularidades na contratação direta do escritório para prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica relacionados às Secretarias Municipais de Políticas para a Educação, para a Saúde e de Administração.   Segundo a promotoria, a contratação se deu por meio de inexigibilidade de licitação, sem observância dos critérios legais. Além disso, inspeções realizadas nas referidas secretarias não encontraram comprovação da efetiva pres...

AGU: resolução do CFM que proíbe a assistolia é inconstitucional STF irá julgar ação que questiona validade da norma

 Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A manifestação faz parte da ação na qual o PSOL questiona a validade da norma do CFM, que foi suspensa no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. O próximo passo é o julgamento definitivo pelo plenário.

O ministro considerou que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Para a AGU, o conselho não tem atribuição legal para restringir as normas legais sobre aborto.

"A resolução CFM nº 2.378/2024 pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto. Todavia, uma limitação como a posta pela resolução CFM nº 2.378/2024 somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um conselho profissional", argumentou a AGU.

O órgão também ressaltou que a Constituição determina a proteção de grupos vulneráveis contra toda forma de violência.

'Registre-se que a proibição prevista pela resolução em exame impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados", completou.

Mais cedo, Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Após deixar uma reunião com o ministro, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, disse que a assistolia fetal é uma "crueldade" como método de interrupção da gravidez.  Ele sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação pode ser utilizada para substituir o procedimento.

Edição: Carolina Pimentel

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