A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
*Ceará apresenta queda de 4,1% no número de negativados em maio de 2024*
O Indicador de Inadimplência do SPC Brasil, realizado em parceria com a FCDL-CE, mostra, mais uma vez, uma queda do número de negativados no Ceará. O recuo foi de 4,1% na comparação entre maio de 2024 e o mesmo mês do ano anterior. No País como um todo, o número de negativados ficou estável nesta base de comparação. O detalhamento do indicador mostra que 10,5% do total de negativados no Estado têm atrasos de até 90 dias. Os dados estão presentes na última edição do Radar do Varejo Cearense, já disponível no site fcdlce.org.br
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