Foto: Antonio Augusto/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (19), considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582 , 7583 e 7586 , e reafirmou o entendimento já consolidado da Corte sobre o tema. No mesmo julgamento, os ministros concordaram com a proposta de fixar o prazo de 180 dias para que o poder público cumpra diversas determinações, tais como a garantia do usufruto exclusivo pela comunidade indígena das riquezas do solo, dos rios e lagos existentes em suas terras, de forma a superar a omissão e a mora consideradas inconstitucionais pelo STF. Marco Temporal A chamada “tese do marco temporal” estabelece que...
*Ceará apresenta queda de 4,1% no número de negativados em maio de 2024*
O Indicador de Inadimplência do SPC Brasil, realizado em parceria com a FCDL-CE, mostra, mais uma vez, uma queda do número de negativados no Ceará. O recuo foi de 4,1% na comparação entre maio de 2024 e o mesmo mês do ano anterior. No País como um todo, o número de negativados ficou estável nesta base de comparação. O detalhamento do indicador mostra que 10,5% do total de negativados no Estado têm atrasos de até 90 dias. Os dados estão presentes na última edição do Radar do Varejo Cearense, já disponível no site fcdlce.org.br
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