A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
*Ceará apresenta queda de 4,1% no número de negativados em maio de 2024*
O Indicador de Inadimplência do SPC Brasil, realizado em parceria com a FCDL-CE, mostra, mais uma vez, uma queda do número de negativados no Ceará. O recuo foi de 4,1% na comparação entre maio de 2024 e o mesmo mês do ano anterior. No País como um todo, o número de negativados ficou estável nesta base de comparação. O detalhamento do indicador mostra que 10,5% do total de negativados no Estado têm atrasos de até 90 dias. Os dados estão presentes na última edição do Radar do Varejo Cearense, já disponível no site fcdlce.org.br
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