O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. Na decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1586534 , o relator restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJ-SP), que havia mantido a prisão preventiva diante das circunstâncias do caso. A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o pedido de habeas corpus ter sido negado pelo TJ-SP, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão se baseou em regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza a conversão para mulheres com filho de até 12 anos. Medida não é auto...
Edifício Andrea: MP mantém entendimento de que engenheiros devem ir a júri; defesa contesta provas
Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu parecer para que seja mantida a decisão do Juízo de 1º Grau para levar a júri popular dois engenheiros civis acusados das mortes ocasionadas devido ao desabamento do Edifício Andrea.
No último dia 24 de maio, a acusação se manifestou no processo que tramita no 2º Grau, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pedindo que a decisão de pronúncia (decisão de levar a júri popular) contra José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira seja confirmada integralmente.
O processo foi levado à Segunda Instância quando a defesa dos réus entrou com recurso acerca da pronúncia. Os advogados alegam quebra da cadeia de custódia da prova pericial, não observância das etapas da cadeia de custódia e não comprovação de indícios de prova adulterada.
Diário do nordeste
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