A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Créditos: Matheus Amorim/FEC
Na noite desta quinta-feira, 13, pela oitava rodada do Campeonato Brasileiro Série A, o Fortaleza foi derrotado pelo Bahia/BA por 1 a 0 na Fonte Nova. O Leão tem dez pontos na 11ª posição.
O próximo compromisso do Fortaleza será no domingo, 16, diante do Cuiabá/MT fora de casa.
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
Na noite desta quinta-feira, 13, pela oitava rodada do Campeonato Brasileiro Série A, o Fortaleza foi derrotado pelo Bahia/BA por 1 a 0 na Fonte Nova. O Leão tem dez pontos na 11ª posição.
O próximo compromisso do Fortaleza será no domingo, 16, diante do Cuiabá/MT fora de casa.
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.