Pular para o conteúdo principal

Alison vence 400m com barreiras com melhor marca mundial em 2026 Paulista cruzou linha de chegada em 46s48 na prova do Troféu Brasil

  Alison vence 400m com barreiras com melhor marca mundial em 2026 Paulista cruzou linha de chegada em 46s48 na prova do Troféu Brasil Agência Brasil Publicado em 26/07/2026 - 18:31 Rio de Janeiro © Gustavo Alves/CBAt/Direitos Reservados Versão em áudio O campeão mundial e medalhista olímpico Alison dos Santos, o Piu, voltou em grande estilo ao topo do pódio no Troféu Brasil neste domingo (26), último dia de competições no Estádio Olímpico do Ibirapuera, em São Paulo. Especialista nos 400 metros com barreiras, Piu deu show ao vencer prova em 46s48, estabelecendo o melhor tempo do mundo em 2026. Foi a segunda melhor marca obtida por ele - em 2022 Piu cravou 46s29 e faturou o Mundial de Atletismo em Eugene (Estados Unidos). Completaram o pódio Matheus Lima (47s97) com a prata e Francisco Guilherme Vianna (49s38). Com o novo índice na prova, Piu retomou a liderança do ranking, antes ocupada pelo norueguês Karsten Warholm (46s61). Em julho o europeu foi campeão da Diamond League de Lon...

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha Medida não legaliza porte; consequências passam a ser administrativas

 Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. 

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.  

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

"A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível", afirmou.

Edição: Graça Adjuto

DÊ SUA OPINIÃO SOBRE A QUALIDADE DO CONTEÚDO QUE VOCÊ ACESSOU.

Escolha sua manifestação em apenas um clique.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Comunicado à imprensa

  Comunicado à imprensa  A Gomes de Matos Consultoria comunica uma importante atualização estratégica. Após uma avaliação criteriosa e considerando os nossos objetivos de longo prazo, encerramos nossa participação na sociedade do BS Innovation Hub. O Hub continuará suas operações, porém não mais como parte do GM Group, nosso ecossistema de negócios. Durante dois anos e meio de sociedade com o BS Innovation Hub, tivemos a honra de contribuir para a promoção da inovação e do empreendedorismo no Ceará. Esta experiência foi rica em aprendizados e realizações.  Expressamos nossa gratidão a todos (as)  que estiveram conosco nessa jornada: aos nossos ex-sócios, pela colaboração produtiva, aos empreendedores, startups e empresas que se engajaram com o hub, assim como aos (às)  colaboradores (as) dedicados (as), cujo trabalho árduo foi essencial para cada conquista.  Continuamos comprometidos com o fomento da inovação e o apoio ao desenvolvimento empresarial no Bras...