Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

O Ferroviário Atlético Clube informa três recentes saídas de jogadores de seu elenco.
O meia Felipinho conversou com a comissão técnica coral e teve sua recisão de contrato já formalizada. O também meia Leo Rafael não mais compareceu aos treinamentos e o caso já foi informado à diretoria do Ceará Sporting Club, de onde veio emprestado. Já o goleiro Rafael Mariano, alegou problemas particulares para o departamento de futebol e o caso está com o departamento jurídico.
A diretoria executiva do Ferroviário reforça que o interesse do clube é contar com atletas que estejam 100% focados.
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