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MP do Ceará orienta que Agência do Meio Ambiente de Sobral revise critérios de designações e de sanções aplicadas a fiscais

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral,  recomendou , nesta sexta-feira (27/03), à Agência do Meio Ambiente (AMA) do município que revise os critérios e a forma de designação de servidores para a fiscalização ambiental regionalizada. A medida visa assegurar que as sanções aplicadas pela AMA aos fiscais sejam devidamente motivadas, impessoais, proporcionais e compatíveis com a estrutura logística efetivamente disponível. O MP instaurou  Procedimento Administrativo  após receber denúncias de práticas de assédio moral institucional, abuso de poder e desvio de finalidade da AMA contra um fiscal ambiental. Após apuração, a Promotoria encontrou diversas irregularidades relacionadas à regionalização da fiscalização ambiental e à designação funcional do servidor, que havia reiteradamente sido alocado em regiões distantes, sem a correspondente estrutura logística adequada. Tal prática, além de comprometer a eficiência da fiscalização a...

Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha Ação pede anulação de divida com governo por ocupação de área

 Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

Ação

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há "insegurança jurídica" sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

"A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.

O juiz também citou que a União "explora financeiramente" os terrenos.

"É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise", completou.

PEC

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. 

Ontem (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.

Edição: Aline Leal

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