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Ação conjunta das Forças de Segurança do Ceará resulta na prisão em flagrante de chefe de grupo criminoso apontado por determinar incêndio em barco na cidade de Itarema

  Em menos de 24 horas após um ataque criminoso registrado nessa segunda-feira (08), na cidade de Itarema – Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) –, uma ação coordenada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) culminou, nesta terça-feira (09), na prisão em flagrante de um homem de 28 anos. O suspeito é apontado como o mandante do incêndio criminoso contra uma embarcação no município. Ele, que também é identificado como chefe de um grupo criminoso de origem carioca, foi localizado e capturado no bairro Planalto Ayrton Senna, pertencente à Área Integrada de Segurança 9 (AIS 9), em Fortaleza. Logo após o registro do fato, as equipes das Forças de Segurança do Ceará iniciaram diligências ininterruptas para apurar a ocorrência. Em uma ação rápida, integrada e baseada em informações de inteligência, os agentes localizaram o alvo, que já possui antecedentes por porte ilegal de arma de fogo e receptação. O homem foi conduzido para uma unidade da Pol...

Justiça suspende descontos em benefício previdenciário por falha no dever de informação em contrato de cartão de crédito consignado

 A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco Daycoval S/A suspenda os descontos mensais no benefício previdenciário de um idoso por falhas na contratação de cartão de crédito consignado. O colegiado também estabeleceu multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 30 mil.   

De acordo com os autos (nº 0634348-50.2023.8.06.0000)o consumidor alega ter firmado contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira no ano de 2017. No entanto, em setembro de 2023, ao perceber que o débito nunca diminuía, procurou auxílio da Defensoria Pública do Estado. Foi quando tomou conhecimento de que o banco o teria induzido ao erro ao fazê-lo contratar cartão de crédito consignado. Para tentar reverter a situação, o idoso acionou o Judiciário e pediu a concessão de tutela de urgência. 

Ao analisar o pedido, no último dia 18 de junho, a 4ª Câmara de Direito Privado seguiu voto do desembargador André Luiz de Souza Costa. Conforme o magistrado, “apesar de haver comprovação do negócio jurídico firmado, há elementos que indicam o descumprimento do adequado dever de informação por parte da instituição bancária, o que impõe uma análise mais detalhada do Juízo de 1º Grau no que tange à eventual prejuízo e/ou superendividamento do consumidor”. 

O magistrado salientou que manter os débitos enquanto ainda está sendo discutido o mérito da questão é uma medida “absolutamente desarrazoada, ante a evidente condição de vulnerabilidade de parte, pessoa idosa e que utiliza seus proventos para sua subsistência”. Acrescentou que, “por outro lado, não há prejuízo ao agravado em decorrência da concessão da medida pleiteada, posto ser instituição financeira de grande porte e que, em caso do julgamento improcedente da demanda, poderá retomar as cobranças dos valores eventualmente devidos”. 

Nessa sessão, a 4ª Câmara de Direito Privado julgou um total de 250 processos. Integram o colegiado os desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (Presidente), André Luiz de Souza Costa, Djalma Teixeira Benevides e Francisco Jaime Medeiros Neto.   

SAIBA MAIS
A tutela de urgência um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). É um pedido realizado ao juiz para que ele decida sobre algum assunto considerado urgente dentro da demanda judicial. A concessão é feita quando existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo 

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