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MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Forquilha garanta acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família

  O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...

PGR recorre contra anulação de decisões sobre Marcelo Odebrecht Dias Toffoli anulou deliberações da Lava Jato contra o empresário

 O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou nesta terça-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso contra despacho do ministro Dias Toffoli que anulou decisões da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.

No recurso, o procurador pede que Toffoli reveja sua decisão, que também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. A decisão do ministro foi proferida no dia 21 de maio deste ano.

Entre os argumentos apresentados, Gonet afirmou que as liminares de Toffoli que anularam outras decisões da Lava Jato não podem ser estendidas a Marcelo Odebrecht. 

"A prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso se efetuou na Procuradoria Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há ver nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing", argumento o procurador.

Na decisão recorrida, Toffoli entendeu que a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência.

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli.

Edição: Sabrina Craide

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