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Outubro está chegando - Após fala de Lula, governo paraguaio convoca embaixador do Brasil Presidente brasileiro citou a Guerra do Paraguai em discurso

  Após fala de Lula, governo paraguaio convoca embaixador do Brasil Presidente brasileiro citou a Guerra do Paraguai em discurso Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil Publicado em 30/07/2026 - 18:32 Brasília © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Versão em áudio O ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Rubén Ramírez Lezcano, informou, nesta quinta-feira (30), que convocou o embaixador do Brasil no país , José Antonio Marcondes, para uma conversa nesta sexta-feira (31). O motivo são as declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a Guerra do Paraguai, em um evento na semana passada. No Paraguai, o conflito é conhecido como Guerra da Tríplice Aliança, por ter colocado Brasil, Argentina e Uruguai de um lado, e Paraguai de outro.  Em nota, o ministério afirmou que, além da convocação de Marcondes, os ministros das Relações Exteriores do Paraguai e do Brasil, Mauro Vieira, conversaram sobre o assunto quando estiveram em Lima, no Peru. O governo paragua...

Primeira Seção revisa tese sobre tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único

 Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou a tese fixada em 2010 no Tema 414 dos recursos repetitivos, relativa à forma de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único.

Foram estabelecidas as seguintes teses:

1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.

2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).

3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.

Tese anterior não estabilizou relação entre concessionárias e condomínios

Em 2010, ao julgar o Tema 414, o STJ definiu que não seria lícita a cobrança de tarifa no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, devendo a cobrança ser feita pelo consumo real aferido. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, comentou que essa tese não foi suficiente para estabilizar as relações entre as concessionárias e os condomínios, o que motivou o tribunal a revisar o assunto, inclusive convocando uma audiência pública.

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