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Fortaleza bate Londrina e passa a ocupar vice-liderança da Série B

  Em campo neste sábado (23), na Arena Castelão, o Fortaleza bateu a equipe do Londrina, por 3 a 0, pela décima rodada do Campeonato Brasileiro Série B, e passou a ocupar a vice-liderança da competição nacional. Vitinho, Luiz Fernando e Lucca Prior marcaram para o Tricolor de Aço. Foto: Leonardo Moreira / Fortaleza EC O JOGO Diante do seu torcedor após dois jogos como visitante na Série B, o Fortaleza iniciou a partida buscando o gol, aproveitando de boas triangulações e cruzamentos realizados por Fuentes. O primeiro gol da partida saiu dos pés de Vitinho, que ao receber passe de Rossetto, girou e finalizou de fora da área, marcando um golaço na Arena Castelão. Na etapa final, o Fortaleza continuou bem postado em campo, sem sofrer defensivamente e com o João Ricardo pouco acionado. Aos oito minutos, após roubar a bola no ataque, Fuentes foi derrubado dentro da área e sofreu pênalti. Na cobrança, Luiz Fernando ampliou para o Tricolor de Aço. Com a vantagem de dois gols, o técnico Es...

Primeira Seção revisa tese sobre tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único

 Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou a tese fixada em 2010 no Tema 414 dos recursos repetitivos, relativa à forma de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único.

Foram estabelecidas as seguintes teses:

1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.

2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).

3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.

Tese anterior não estabilizou relação entre concessionárias e condomínios

Em 2010, ao julgar o Tema 414, o STJ definiu que não seria lícita a cobrança de tarifa no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, devendo a cobrança ser feita pelo consumo real aferido. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, comentou que essa tese não foi suficiente para estabilizar as relações entre as concessionárias e os condomínios, o que motivou o tribunal a revisar o assunto, inclusive convocando uma audiência pública.

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