Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
*Professores de Fortaleza paralisam atividades e realizam ato em defesa da categoria nesta terça (18)*
*Professores de Fortaleza paralisam atividades e realizam ato em defesa da categoria nesta terça (18)*
Nesta terça-feira, professores e demais profissionais da rede municipal de educação de Fortaleza paralisam suas atividades para participar de um ato organizado pelo Sindicato União dos Trabalhadores em Educação de Fortaleza (Sindiute).
A mobilização, intitulada "Ato em Defesa da Educação", tem início às 8h, com concentração na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação (Cogep), localizada na Rua Barbosa de Freitas, 2267, no bairro Dionísio Torres.
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