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Após MP suspeitar de irregularidades, Justiça suspende pagamento de bolsas a atletas de alto rendimento pela Prefeitura de Aquiraz e afasta servidora municipal

  A 1ª Vara Cível de Aquiraz atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, nesta terça-feira (20/05), que a Prefeitura de Aquiraz suspenda, imediatamente, os pagamentos de uma bolsa de incentivo a 25 atletas na categoria de alto rendimento, após supostas irregularidades na seleção dos beneficiários dessa modalidade. A Justiça também decidiu pelo afastamento cautelar de uma servidora comissionada da Prefeitura de Aquiraz, suspeita de ter sido beneficiada irregularmente com a bolsa. O prazo para suspensão do pagamento e afastamento dura 90 dias, até a conclusão das investigações pelo MP do Ceará, cabendo multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.   A investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Aquiraz começou após a instauração de um procedimento para apurar supostas irregularidades na concessão da bolsa de incentivo a atletas, criada pela Lei Municipal nº 1.680/2023 para fomentar o esporte em Aquiraz. A iniciativa concede b...

Saque-calamidade do FGTS está disponível em mais 38 cidades gaúchas Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do FGTS

 Os trabalhadores residentes em mais 38 municípios do Rio Grande do Sul impactados pelas enchentes de abril e maio podem solicitar, a partir deste sábado (1º), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade calamidade, sem qualquer custo.  A lista dos novos municípios habilitados e dos prazos até o mês de agosto para solicitação do saque podem ser conferidos no site da Caixa Econômica Federal.

A liberação do saldo decorrente das enchentes nas cidades pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, portanto, a necessidade de comparecer a uma agência bancária e sem pessoas intermediárias.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do fundo de garantia, limitado ao saldo disponível na conta.

Critérios

Ao todo, trabalhadores residentes em 411 cidades gaúchas já estão autorizados a solicitar o saque-calamidade pelo aplicativo FGTS.

Todas essas cidades afetadas por desastres naturais têm até 50 mil habitantes e foram indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios. A liberação do saque é autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência daquela localidade.

A solicitação desse tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da respectiva portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecendo a situação.

A habilitação dos 38 municípios foi autorizada pela Portaria nº 1.802, desta sexta-feira (31), que reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência, a partir do decreto estadual nº 57.646, publicado em 30/5/2024.

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque – inclusive quem já o fez nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.

Como sacar

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS.

Ao solicitar o saque no app FGTS, o trabalhador deve:

·         clicar em Meus saques;
·         clicar na aba Outras Situações de saques;
·         selecionar a opção Calamidade Pública;
·         selecionar o município de residência e clicar em Continuar;
·         escolher a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária, poupança, de qualquer banco ou saque presencial);
·         anexar os documentos necessários;
·         confirmar a solicitação;

Após o envio, a Caixa Econômica analisará a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta. O trabalhador solicitante deve acompanhar.

Os documentos necessários para o Saque-calamidade são:

·         documento de identidade – são aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
·         selfie (foto de rosto) segurando o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
·         comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes;
·         na impossibilidade de apresentar o comprovante de residência, em razão dos alagamentos, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
·         o trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federal;
·         certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Desastres naturais

O saque-calamidade do FGTS por desastre natural foi estabelecido no Decreto 5.113/2004.

São considerados desastres naturais:
·         enchentes ou inundações graduais;
·         enxurradas ou inundações bruscas;
·         alagamentos;
·         inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
·         precipitações de granizos;
·         vendavais ou tempestades;
·         vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
·         vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
·         tornados e trombas d'água;
·         desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões do país).

Edição: Juliana Andrade


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