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Previsão de gastos com INSS em 2027 é reduzida em R$ 5 bilhões Despesa com Previdência deve chegar a R$ 1,218 trilhões no próximo ano

  Previsão de gastos com INSS em 2027 é reduzida em R$ 5 bilhões Despesa com Previdência deve chegar a R$ 1,218 trilhões no próximo ano Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/08/2026 - 19:59 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio Principal item que pressiona as contas públicas, a Previdência Social deverá gastar R$ 5 bilhões a menos que o inicialmente previsto em 2027. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nesta terça-feira (25) a redução da estimativa de cerca de R$ 1,224 trilhão para R$ 1,218 trilhão. Mesmo com a revisão para baixo, o valor previsto para o próximo ano representa uma alta de 7,92% em relação à estimativa para 2026, de R$ 1,129 trilhão. A atualização será utilizada na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que deve ser enviado ao Congresso Nacional até a próxima segunda-feira (31). Fila reduzida A revisão das despesas ocorre em meio às ações do governo para reduzir o estoq...

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal Julgamento foi concluído com maioria de votos

 Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Não é legalização

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.

Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.

Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização. 

* Matéria alterada para ajuste de informação sobre a contagem de votos. O STF ainda não divulgou o número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização.

Edição: Valéria Aguiar

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